BENSIMON

BENSIMON

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BENSIMON" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
05 de junho de 2018

Dados do processo

Titular
PERLA DEL NORTE S.A.
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ
Número do processo
830472002
Número de registro
830472002
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de dezembro de 2009
Data do registro
30 de outubro de 2012
Válido até
30 de outubro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PRODUTOS PARA LIMPAR, POLIR E DECAPAR; PRODUTOS ABRASIVOS; SABÕES; PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS; DENTIFRÍCIOS.;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BENSIMON” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção05 de jun. de 2018RPI 2474

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção06 de mar. de 2018RPI 2461

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850170280581 (06/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SERGE BENSIMON Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção28 de nov. de 2017RPI 2447

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850170280581 (06/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SERGE BENSIMON Procurador: Jacques Labrunie

    IPAS338
  4. Concessão / deferimento30 de out. de 2012RPI 2182

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo28 de ago. de 2012RPI 2173

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  6. Andamento17 de fev. de 2010RPI 2041

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BENSIMON"?

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