NOVERCA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NOVERCA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 04 de julho de 2023
Dados do processo
- Titular
- ACOTEL GROUP S.P.A.
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 830493816
- Número de registro
- 830493816
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de janeiro de 2010
- Data do registro
- 27 de novembro de 2012
- Válido até
- 27 de novembro de 2022
Produtos e serviços cobertos
APARELHOS TELEFÔNICOS, TELEMÁTICOS E ELETRÔNICOS, A SABER, DISPOSITIVOS PARA INTERNET SEM FIO QUE FORNECEM SERVIÇOS TELEMÁTICOS E QUE TÊM FUNÇÃO DE TELEFONE CELULAR, APARELHOS DE TELEFONES MÓVEIS COM SISTEMA DE FACSMILES INTEGRADOS, APARELHOS DE SECRETÁRIA ELETRÔNICA;APARELHOS DE TELEFONE; APARELHOS DE TELEFONE, A SABER, SISTEMAS DE INTERCOMUNICAÇÃO; SOFTWARE PARA GERENCIAR, PARA TRANSMITIR, PARA RECUPERAR, PARA RECEBER E PARA ACESSAR COMUNICAÇÃO DE DADOS, DE IMAGENS, E DE VOZ; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA REGISTRAR, PARA TRANSMITIR E PARA REPRODUZIR SONS, IMAGENS E DADOS EM CÓDIGO, A SABER, RECEPTORES DE RÁDIO E MONITORES PARA REPRODUÇÃO DE SONS E DE SINAIS; APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, PARA TRANSMISSÃO OU PARA REPRODUÇÃO DE SONS E DE IMAGENS; CARTÕES DE CIRCUITOS INTEGRADOS EM BRANCO PARA GRAVAR, PARA TRANSMITIR, E PARA REPRODUZIR SOM E IMAGENS EM SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL; SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA TELEFONIA QUE PODE SER TRANSFERÍVEL (DOWNLOADABLE) PELA INTERNET; SOFTWARE DE TELECOMUNICAÇÃO PARA TRANSMISSÃO E REPRODUÇÃO LOCAL E À LONGA DISTÂNCIA DE SOM, DE IMAGENS E DE DADOS EM CÓDIGO, ATRAVÉS DE TRANSMISSÕES POR TELEFONE, POR TELÉGRAFO, A CABO, E POR SATÉLITE; HARDWARE E APARELHOS DE COMUNICAÇÃO DE SOFTWARE NA FORMA DE APARELHOS FIXOS E MÓVEIS PARA FINS DE COMUNICAÇÃO E DE ENTRETENIMENTO, A SABER, TELEFONES, REPRODUTORES DE MP3, UNIDADES (DRIVES) DE DVD, UNIDADES (DRIVES) DE DISCOS DE VÍDEO DIGITAIS, COMPUTADORES PORTÁTEIS, COMPUTADORES DE MÃO, RÁDIOS, TELEVISÕES, APARELHOS DE NAVEGAÇÃO POR SATÉLITE, A SABER, SISTEMAS DE POSICIONAMENTO GLOBAL (GPS), E CONTROLES REMOTOS PARA RÁDIOS; PROCESSADORES DE DADOS; CDS, FITAS DE VÍDEO, DISCOS LASER, DVDS APRESENTANDO PUBLICAÇÕES E INFORMAÇÕES NO CAMPO DE NOTÍCIAS, DE ENTRETENIMENTO, DE TELECOMUNICAÇÃO; SOFTWARE DE COMPUTADOR PARA USO NO ESTABELECIMENTO DE CONEXÕES DE TELECOMUNICAÇÃO PARA INTERNET; SOFTWARE PARA USO NA EXECUÇÃO DA FUNÇÃO DE BUSCA PARA PESQUISA ELETRÔNICA DE DADOS; DISPOSITIVOS MÓVEIS PARA COMUNICAÇÃO, A SABER, TELEFONES MÓVEIS, ASSISTENTES PESSOAIS DIGITAIS (PDAS) RÁDIO-TELEFONES E COMPUTADORES PESSOAIS PORTÁTEIS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “NOVERCA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo04 de jul. de 2023RPI 2739
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento27 de nov. de 2012RPI 2186
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de set. de 2012RPI 2177
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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