HENNA SPECIAL GIRLS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "HENNA SPECIAL GIRLS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido definitivamente arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 29 de outubro de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES LTDA - CARLOS DE LENA API 0735
- Número do processo
- 830504761
- Número de registro
- 830504761
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de janeiro de 2010
Produtos e serviços cobertos
PRODUTOS PARA ALISAR OS CABELOS, PREPARAÇÕES PARA RELAXAMENTO DOS CABELOS, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR CABELOS, TINTURAS PARA OS CABELOS, SOLUÇÕES PARA DECAPAGEM, PRODUTOS DESCOLORANTES PARA USO COSMÉTICO, LAQUÉ PARA CABELOS, LOÇÕES CAPILARES, PRODUTOS NEUTRALIZADORES PARA PERMANENTES NOS CABELOS, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPUS, CREMES COSMÉTICOS PARA OS CABELOS, CONDICIONADORES, ÁGUA OXIGENADA (PERÓXIDO DE HIDROGÉNIO) PARA USO COSMÉTICO, TINTURA PARA PELOS, COLORAÇÂO PARA PÉLOS, CREMES HIDRATANTES PARA CABELO, RELAXAMENTO, ALISAMENTOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “HENNA SPECIAL GIRLS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento19 de mar. de 2013RPI 2202
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de set. de 2012RPI 2177
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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