NANOCREAM
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "NANOCREAM" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de fevereiro de 2022
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 830506667
- Número de registro
- 830506667
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de janeiro de 2010
- Data do registro
- 16 de outubro de 2012
- Válido até
- 16 de outubro de 2032
Produtos e serviços cobertos
COSMETICOS, ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMETICA; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DELAVANDA; AGUA DE TOALETE; ÁGUA OXIGENADA (PERÓXIDO DE HIDROGENIO) P/USOCOSMETICO; ÁGUAS DE CHEIRO; ALMÍSCAR (PERFUMARIA); AMBAR (PERFUME); CILIOSPOSTIÇOS; LEiTE DE AMENDOAS PARA USO COSMETICO; ANTI-SEPTICO BUCAL, EXCETOPARA USO MEDICINAL; AROMATICOS (ÓLEOS ESSENCIAIS); PREPARAÇÕES COSMETICASPARA BANHOS; TINTURAS PARA BARBA; PRODUTOS PARA BARBEAR; BATONS PARA OSLABIOS; MASCARAS DE BELEZA; OLEO DE BERGAMOTA; CERA PARA BIGODES; SAIS PARABRANQUEAR; BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES) (COSMETICOS); PROTETOR SOLAR;PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS; TINTURAS PARA OS CABELOS; CABELOSPOSTIÇOS (ADESIVOS PARA FIXAR); PRODUTOS COSMETICOS PARA OS CÍLIOS; ADESIVOSPARA FIXAR CILIOS POSTIÇOS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; CORANTES PARA A TOALETE;MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMETICOS; COSMETICOS; ESTOJOS DE COSMETICOS;CREMES COSMETICOS; DENTIFRICIOS; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; DESCOLORANTES PARAUSO EM COSMETICA; DESODORANTE (SABONETE); DESODORANTES PARA USO PESSOAL;PREPARAÇÕES COSMETICAS PARA EMAGRECIMENTO; ESMALTE PARA AS UNHAS; EXTRATOSDE FLORES (PERFUMARIA); BASES PARA PERFUMES DE FLORES; MISTURA DE FRAGRANCIAS;GELÉIA DE PETRÓLEO (VASELINA PARA USO COSMETICO); GUIAS EM PAPEL PARA PINTAR OSOLHOS; LAPIS DE SOBRANCELHAS; LAPIS PARA USO COSMETICO; LAQUE PARA OS CABELOS;LEiTES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LOÇÕES CAPILARES; LENÇOS IMPREGNADOS COMLOÇÕES COSMETICAS; LOÇÕES PARA USO COSMETICO; LOÇOES POS-BARBA; MADEIRASAROMATICAS; PÓ PARA MAQUIAGEM; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MENTA PARAPERFUMARIA PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS; ÓLEO DEAMÊNDOAS; OLEO DE LAVANDA; OLEOS ESSENCIAIS; ÓLEOS PARA A TOALETE; ÓLEOS PARALIMPEZA; OLEOS PARA PERFUMARIA; ÓLEOS PARA USO COSMETICOS; PEDRAS PARA ABARBA (ANTI-SÉPTICAS); PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; POMADAS PARA USOCOSMETICO; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM;PRODUTOS PARA REMOVER A PINTURA; RIMEL; ÓLEO DE ROSA; SABAO PARA BARBEAR;SABÕES; SABÕES CONTRA A TRANSPIRAÇAO DOS PÉS; SABONETE DESODORANTE;SABONETES; SABONETE MEDICINAL; SABONETES ANTiTRANSPIRANTE SACHES PARAPERFUMAR A ROUPA; SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COSMETICOS PARA ASSOBRANCELHAS; TALCO PARA TOALETE; TINTURAS COSMETICAS; UNHAS POSTIÇAS;PRODUTOS DE TOALETE; SABONETE CONTRA A TRANSPIRAÇAO; PRODUTOS DE TOALETECONTRA A TRANSPIRAÇAO; PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS; XAMPUS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “NANOCREAM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento16 de out. de 2012RPI 2180
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de set. de 2012RPI 2177
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "NANOCREAM"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Kivia Ribeiro da Silva Xavier
Bhering Advogados
Vigilância de marca
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