TUDOR GLAMOUR
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "TUDOR GLAMOUR" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 20 de junho de 2023
Dados do processo
- Titular
- MONTRES TUDOR S/A.
- Procurador
- CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- Número do processo
- 830532072
- Número de registro
- 830532072
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de fevereiro de 2010
- Data do registro
- 13 de novembro de 2012
- Válido até
- 13 de novembro de 2032
Produtos e serviços cobertos
JOALHEIRA, BIJUTERIA, INSTRUMENTOS HOROLÓGICOS, A SABER, RELÓGIOS, RELÓGIOS DE PULSO, PARTES DE RELÓGIOS E ACESSÓRIOS PARA RELÓGIOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; RELÓGIOS E OUTROS INSTRUMENTOS CRONOMÉTRICOS, CRONÔMETROS, CRONÓGRAFOS, APARELHOS DE CRONOMETRAGEM ESPORTIVA, APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA MEDIR E MARCAR O TEMPO NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; MOSTRADORES, CAIXAS DE RELÓGIOS, E CAIXAS E ESTOJOS PARA RELOJOARIA E BIJUTERIA.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “TUDOR GLAMOUR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento13 de nov. de 2012RPI 2184
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de out. de 2012RPI 2180
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "TUDOR GLAMOUR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
