SUMMERLANE

SUMMERLANE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SUMMERLANE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
15 de agosto de 2023

Dados do processo

Titular
SEMINIS VEGETABLE SEEDS, INC.
Procurador
N. S. (pessoa física)
Número do processo
830559078
Número de registro
830559078
Natureza
De Produto
Data do depósito
31 de março de 2010
Data do registro
15 de janeiro de 2013
Válido até
15 de janeiro de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

PRODUTOS E GRÃOS AGRICULTURAIS, HORTICULTURAIS E FLORESTAIS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; VEGETAIS E FRUTAS FRESCOS; SEMENTES AGRICULTURAIS.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SUMMERLANE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo15 de ago. de 2023RPI 2745

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento15 de jan. de 2013RPI 2193

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo21 de nov. de 2012RPI 2185

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUMMERLANE"?

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