BIO-AGRICULTURA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BIO-AGRICULTURA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 18 de julho de 2023
Dados do processo
- Titular
- BIO AGRICULTURAORGANICA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Número do processo
- 830567593
- Número de registro
- 830567593
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 19 de março de 2010
- Data do registro
- 18 de dezembro de 2012
- Válido até
- 18 de dezembro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
COMÉRCIO [ATRAVES DE QUALQUER MEIO] DE SUBSTANCIAS E PRODUTOS DESTINADOS A AGRICULTURA, Á HORTICULTURA, E PECUARIA; COMÉRCIO [ATRAVES DE QUALQUER MEIO] DE ANIMAIS (AVES, SUINOS, BOVINOS E CAPRINOS), COMÉRCIO [ATRAVES DE QUALQUER MEIO] DE SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS; COMÉRCIO [ATRAVES DE QUALQUER MEIO] PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BIO-AGRICULTURA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo18 de jul. de 2023RPI 2741
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento18 de dez. de 2012RPI 2189
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de nov. de 2012RPI 2184
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "BIO-AGRICULTURA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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