MERSEN

MERSEN

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/10
  2. Publicação27/07/10
  3. Exame
  4. Deferimento06/01/15
  5. Concessão26/05/15
  6. Extinto30/12/25

Registro concedido em 26/05/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/12/2025 (RPI 2869). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MERSEN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
5 anos
Eventos no processo
9
Última atualização
30 de dezembro de 2025

Dados do processo

Titular
MERSEN
Procurador
Dannemann Siemsen
Dannemann SiemsenVer perfil do escritório
Número do processo
830597840
Número de registro
830597840
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de maio de 2010
Data do registro
26 de maio de 2015
Válido até
26 de maio de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 7Outros setores

Elementos em carbono, grafita ou resinas fluoradas (partes de máquinas) que servem para trocadores térmicos ou o transporte de líquidos corrosivos, bombas ou ejetores, tubulaçõesCarvões (partes de máquinas) para usos elétricos, técnicos, eletrotécnicos, mecânicos, notadamente para fotogravura, aglomerados em carvão ou em composições metalográficas, a saber peças de atrito, atritadores, anéis e mancais auto-lubrificantes, anéis de turbinas, escovas em carvão e escovas metálicas para máquinas elétricas, escovas de carvão [eletricidade], escovas de dínamo, escovas em carvão para equipamento elétrico de automóveis, pás para turbinas eólicas, conversores catalíticos, gaxetas de caldeiras de máquinas, lonas de freios não para veículos, geradores de eletricidade, juntas [partes de motores], magnetos de ignição, coletores para motores, calços de freios não para veículos, segmentos de freios não para veículos, estatoresPartes e elementos de máquinas, assim como partes para aparelhos mecânicos, notadamente para as indústrias de transformação do metal, para as indústrias química e farmacêutica, a indústria de transformação e produção alimentícia, as indústrias do têxtil, vidro e cerâmica, exploração mineira e extração de petróleo e gás natural, as indústrias fabricantes de veículos, aparelhos e máquinas de transporte terrestre, aéreo, ferroviário e marítimo, a purificação e a manutenção da pureza dos líquidos e gasesPartes (compreendidas nessa classe) de máquinas e aparelhos de transporte de materiais a granel, gruas, guinchos e aparelhos de levantamento, robôs, motores e embreagens (que não para motores e embreagens para veículos terrestres), engrenagens, transmissões de aceleração e de redução de velocidades, comandos mecânicos, aparelhos de lubrificação, máquinas de embalagem e de etiquetagem, bombas, corrediças e válvulas (como partes de máquina), geradores de vapor (como partes de máquina), prensas (máquinas), anéis de estanqueidade, deslizante, aparelhos domésticos, máquinas de cozinhaArmaduras e placas de blindagem, gaxetas de atritos, gaxetas de embreagens e de freios, discos de freios, rolamentos, cilindros, rolos, discos de explosão, anéis de estanqueidade, corrediças de isolamento, notadamente para bombas, trocadores térmicos, todos os produtos pré-citados sendo em carbono ou em plástico reforçado de fibras de carbono ou de um material pré-citado, com revestimentos em materiais metálicos ou cerâmicos, ou em carbono misturado ao plástico ou em metal calcinado ou em carboneto de silício ou em carbono pirolítico ou em nitreto de boro pirolítico ou em carbono impregnado de resinas naturais ou artificiais ou de materiais metálicos, o carbono estando, em cada caso, sob a forma de grafitaPartes de máquinas, a saber: recipientes com revestimentos de borracha ou plástico e aparelhos compostos de metal, escovas, elementos de contato, aí compreendidos contatos com deslizamento para a transmissão de correntes elétricas, em carbono, em carbono reforçado de fibras de carbono, em matérias plásticas reforçadas de fibras de carbono, em carbono misturado ao plástico ou em carbono contendo metal, o carbono estando, em cada caso, sob a forma de grafitaTodos os produtos pré-citados estando compreendidos nessa classePorta-escovas (partes de máquinas)Anéis, a saber sistemas de anéis metálicos (partes de máquinas), transferindo a corrente elétrica de potência e de colocação na terra entre uma parte fixa e uma parte em rotação, carvões (partes de máquinas) para usos elétricos, técnicos, eletrotécnicos e mecânicosGeradoras de eletricidade e de energia eólica, anéis de turbinas

Classe 7Outros setores

Partes de motores para veículos terrestres, aparelhos de retirada de metal (ilegível) médio de eletrodo em carbono e de archote porta-eletrodos (no recorte, na chanfradura, no nivelamento, na retomada às avessas das soldagens, na retirada das rebarbas, na escarfagem, na perfuração e na marcação de chapas), escovas em carvão e escovas metálicas para máquinas elétricas

Linha do tempo do processo

9 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MERSEN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo30 de dez. de 2025RPI 2869

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento26 de mai. de 2015RPI 2316

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento27 de jan. de 2015RPI 2299

    Petição de retificação atendida

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+6 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MERSEN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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