ROHTO

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Registrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ROHTO" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
17 de maio de 2022

Dados do processo

Titular
ROHTO PHARMACEUTICAL CO., LTD.
Procurador
C. S. (pessoa física)
Número do processo
830628070
Número de registro
830628070
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de maio de 2010
Data do registro
26 de março de 2013
Válido até
26 de março de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Sabões; Perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções capilares; Dentifrícios; Incenso; Perfumes; Preparações cosméticas para cuidados com a pele; Artigos de higiene pessoal; Sabonetes; Loções para uso (fins) cosmético(s); Loções leitosas para uso (fins) cosmético(s); Cremes para uso (fins) cosmético; Loções adstringente para uso (fins) cosmético; Máscaras de beleza; Banhos faciais (cosmético); Essências cosméticas (soro); Loções e emulsões hidratantes; Cremes hidratantes; Máscaras hidratantes; Limpadores esfoliantes; Preparações cosméticas para tratamento químico de peeling; Preparações para branquear pele (cosméticos); Produtos de antienvelhecimento para cuidar da pele; Cremes anti-rugas; Loções para cuidado com a pele para alívio de certos lugares da pele; Tecidos impregnados com loções de cosméticos; Preparações não medicamentosas para cuidado com os lábios; Pomadas não medicamentosas para os lábios; Sabões desinfetantes; Maquiagem; Base de maquiagem; Fundações de maquiagem; Pó cosmético facial; Preparações para remoção de maquiagem; Preparações para limpeza de pele (não medicamentosa); Preparações cosméticas para banho; Sais para banho (exceto para fins medicinais); Sabonetes corporais; Cremes para mão; Preparações não medicamentosas para cuidados com o corpo; Esfoliantes não medicamentosos faciais e corporais; Talcos; Depilatórios; Cremes de barbear; Preparações bronzeadoras (cosméticos); Preparações de proteção solar (cosméticos); Preparações cosméticas para alívio de queimaduras solares; Preparações cosméticas para fins de emagrecimento; Limpadores bucais, exceto para fins medicinais; Loções pós-barba; Produtos para cuidados capilares, sem ser para fins medicinais; Xampus; Condicionadores capilares; Limpadores capilares; Essências embelezadoras para o cabelo; Preparação para tratamento capilar; Preparações para permanentes capilares; Neutralisadores para permanentes; Sprays para cabelos; Preparações para rejuvenescimento capilar; Tintas para cabelos; Preparações descolorantes; Alvejantes capilares; Preparações de aromaterapia; Oleos de aromaterapia incluindo óleos essenciais e óleos de base (para a diluição dos óleos essenciais e reforço de sua eficácia); Vaselinas para uso (fins) cosmético(s); Lã de algodão para uso (fins) cosmético(s); Hastes de algodão para uso (fins) cosmético(s); Cílios postiços; Unhas postiças; Esmaltes para unhas.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ROHTO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento17 de mai. de 2022RPI 2680

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento26 de mar. de 2013RPI 2203

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de jan. de 2013RPI 2195

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ROHTO"?

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A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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