BIOVAP
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BIOVAP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 16 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 08 de dezembro de 2015
Dados do processo
- Titular
- J C MULLER RAÇÕES
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA.
- Número do processo
- 830659846
- Número de registro
- 830659846
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de junho de 2010
Produtos e serviços cobertos
ALIMENTOS PARA ANIMAIS E AVES, ADITIVOS PARA FORRAGENS, ALGAROBILHO PARA CONSUMO ANIMAIS E AVES, ALGAS PARA CONSUMO ANIMAL, ALIMENTOS PARA GADOS, ALIMENTO PARA ENGORDA DE ANIMAIS, AVEIAS PARA ANIMAIS, BULBO DE PLANTAS PARA ANIMAIS, BISCOITOS PARA ANIMAIS, CEREAIS PARA ANIMAIS, AVES, FARELO PARA ANIMAIS, FARINHA DE PEIXES PARA ANIMAIS, GRAO PARA ALIMENTAR ANIMAIS E AVES, LEVEDURAS PARA ANIMAIS, MASSA DE RESÍDUOS DE MILHO PARA ANIMAIS E AVES, PAPAS PARA CRIA ANIMAL E AVES, POSTURAS PARA AVES, PRODUTOS PARA CRIAÇÃO DE GADO E AVES, PROTEÍNAS PARA ANIMAIS E AVES, RESÍDUOS DE DESTILARIAS PARA ALIMENTAR ANIMAIS, AVES, SAL PARA GADO, SÊMOLA PARA CRIAÇÃO DE AVES.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BIOVAP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção01 de jul. de 2014RPI 2269
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de mar. de 2013RPI 2200
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "BIOVAP"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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