BIOSÍSSIMA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BIOSÍSSIMA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 12 de dezembro de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Número do processo
- 830664793
- Número de registro
- 830664793
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de julho de 2010
- Data do registro
- 21 de maio de 2013
- Válido até
- 21 de maio de 2023
Produtos e serviços cobertos
MEDICAÇÃO CATÁRTICA, ANTIDIARRÉICA, ANTIÁCIDOS, EUPÉPTICOS, CARMINATIVOS, PROTETORES HEPÁTICOS, LAXANTES, SUPOSITÓRIOS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE FIBRAS E VITAMINAS, ANTIALÉRGICOS, PREPARAÇÕES PARA HUINIDIFICAÇÃO E LUBRIFICAÇÃO (VAGINAIS E RETAIS), DUCHAS VAGINAIS E RETAIS (MEDICINAIS OU NÃO, DESCARTÁVEIS OU NÃO), ABSORVENTES HIGIENICOS (INTERNOS E EXTERNOS) E OUTROS MEDICAMENTOS, PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BIOSÍSSIMA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo12 de dez. de 2023RPI 2762
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento21 de mai. de 2013RPI 2211
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo12 de mar. de 2013RPI 2201
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Notória Marcas e Patentes
Direção Marcas e Patentes
M e M Consultoria em Marketing e Propriedade Intelectual
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