JILL STUART
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JILL STUART" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 14 de novembro de 2023
Dados do processo
- Titular
- S. T. (pessoa física)
- Procurador
- BHERING ADVOGADOS
- Número do processo
- 830683704
- Número de registro
- 830683704
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de julho de 2010
- Data do registro
- 16 de abril de 2013
- Válido até
- 16 de abril de 2023
Produtos e serviços cobertos
BOTAS PARA APÓS O ESQUI, TORNOZELEIRAS/MEIAS CURTAS, CACHECÓIS, ARTIGOS ATLÉTICOS PARA OS PÉS, CALÇADOS PARA ATLETAS, UNIFORMES PARA ATLETAS, BOLSAS PARA BOTAS DE ESQUI, FAIXAS PARA A CABEÇA, FAIXAS PARA O PESCOÇO, FAIXAS ATOALHADAS, FAIXAS PARA PULSO, TOUCAS PARA BANHO, TRAJES DE BANHO, SUNGAS, RUDES DE BANHO, SAÍDAS DE PRAIA, TRAJES DE PRAIA, CINTAS-LIGA, PORTA-DINHEIRO EM FORMA DE CINTO, CINTOS, BOINAS, BERMUDAS, BABADORES DE PANO, PROTETOR PARA PEITO (PARA ESQUI), BIQUÍNIS, BLAZERS, CALÇOLAS, BLUSAS, MODELADORES, MALHAS/COLLANTS, BOTINHAS/MEIAS CURTAS, BOTAS, BOTAS PARA APÓS O ESQUI, BOTAS PARA ESQUI, BOTAS PARA ALPINISMO, CALÇAS OU SHORTS DE PIJAMAS, GRAVATAS-BORBOLETA, SHORTS TIPO SAMBA-CANÇÃO, BIQUEIRAS (DE MEIAS), CALCINHAS/CUECAS, TOUCAS PARA BANHO E PARA CHUVEIRO, BONÉS E CHAPÉUS DE TODOS OS TIPOS, CASACOS, SAÍDAS DE PRAIA, VESTIDOS. BRIM/JEANS, PROTETORES DE ORELHAS, CALÇADOS, LUVAS, LUVAS PARA ESQUI, CAMISAS PARA GOLF, SAPATOS PARA GOLF, VESTIDOS/BATAS, ROUPAS PARA GINÁSTICA, MEIAS E ARTIGOS DE MALHA, ROUPAS INFANTIS, PALMILHAS, JAQUETAS DE TODOS OS TIPOS, JEANS, CAMISAS DE MALHA OU JERSEY, CULOTES (CALÇA), AGASALHOS (CONJUNTOS DE MOLETOM), JARDINEIRAS, MACACÕES, LENÇOS, MEIAS TIPO 3/4, MEIAS DE INVERNO, MEIA-CALÇA, MALHAS PARA DANÇA E/OU ACROBACIA, LUVAS PARA INVERNO, MOCASSINS, PROTETORES DE ORELHAS E MÃOS, FAIXAS PARA O PESCOÇO, GRAVATAS, SOBRETUDOS, GALOCHAS, PIJAMAS, CALCINHAS, TODOS OS TIPOS DE CALÇAS, TERNOS FEMININOS, CAMISAS TIPO PÓLO, TRAJES PARA CHUVA, ROBES, GALOCHAS, SANDÁLIAS, ÉCHARPES, CAMISAS, ROUPAS PARA A NOITE, CAMISAS DE BAIXO, ROUPAS PARA DORMIR, TÊNIS, CALÇAS PARA NEVE, ROUPAS PARA NEVE, MEIAS, TERNOS, MALHAS/COLLANTS, TERNOS COM COLETE, TRAJES ESPORTIVOS PARA AQUECIMENTO, ROUPAS AQUÁTICAS, VISEIRAS, SUSPENSÓRIOS, SUÉTERES, CAMISETAS, ROUPAS PARA JOGAR TÊNIS, MEIA-CALÇA, FRENTE ÚNICA E CAMISETA SEM MANGA, CONJUNTOS ESPORTIVOS, ROUPAS DE BAIXO, UNIFORMES, COLETES, ROUPAS PARA MAU-TEMPO.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “JILL STUART” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de nov. de 2023RPI 2758
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento16 de abr. de 2013RPI 2206
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de mar. de 2013RPI 2202
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
