JILL STUART

JILL STUART

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/10
  2. Publicação28/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/13
  5. Concessão16/04/13
  6. Extinto14/11/23

Registro concedido em 16/04/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023 (RPI 2758). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "JILL STUART" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de novembro de 2023

Dados do processo

Titular
S. T. (pessoa física)
Procurador
Bhering Advogados
Bhering AdvogadosVer perfil do escritório
Número do processo
830683704
Número de registro
830683704
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de julho de 2010
Data do registro
16 de abril de 2013
Válido até
16 de abril de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Botas para após o esqui, tornozeleiras/meias curtas, cachecóis, artigos atléticos para os pés, calçados para atletas, uniformes para atletas, bolsas para botas de esqui, faixas para a cabeça, faixas para o pescoço, faixas atoalhadas, faixas para pulso, toucas para banho, trajes de banho, sungas, rudes de banho, saídas de praia, trajes de praia, cintas-liga, porta-dinheiro em forma de cinto, cintos, boinas, bermudas, babadores de pano, protetor para peito (para esqui), biquínis, blazers, calçolas, blusas, modeladores, malhas/collants, botinhas/meias curtas, botas, botas para após o esqui, botas para esqui, botas para alpinismo, calças ou shorts de pijamas, gravatas-borboleta, shorts tipo samba-canção, biqueiras (de meias), calcinhas/cuecas, toucas para banho e para chuveiro, bonés e chapéus de todos os tipos, casacos, saídas de praia, vestidos. brim/jeans, protetores de orelhas, calçados, luvas, luvas para esqui, camisas para golf, sapatos para golf, vestidos/batas, roupas para ginástica, meias e artigos de malha, roupas infantis, palmilhas, jaquetas de todos os tipos, jeans, camisas de malha ou jersey, culotes (calça), agasalhos (conjuntos de moletom), jardineiras, macacões, lenços, meias tipo 3/4, meias de inverno, meia-calça, malhas para dança e/ou acrobacia, luvas para inverno, mocassins, protetores de orelhas e mãos, faixas para o pescoço, gravatas, sobretudos, galochas, pijamas, calcinhas, todos os tipos de calças, ternos femininos, camisas tipo pólo, trajes para chuva, robes, galochas, sandálias, écharpes, camisas, roupas para a noite, camisas de baixo, roupas para dormir, tênis, calças para neve, roupas para neve, meias, ternos, malhas/collants, ternos com colete, trajes esportivos para aquecimento, roupas aquáticas, viseiras, suspensórios, suéteres, camisetas, roupas para jogar tênis, meia-calça, frente única e camiseta sem manga, conjuntos esportivos, roupas de baixo, uniformes, coletes, roupas para mau-tempo

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “JILL STUART” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo14 de nov. de 2023RPI 2758

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento16 de abr. de 2013RPI 2206

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de mar. de 2013RPI 2202

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "JILL STUART"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com JILL STUART ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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