SIMPAD

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Registrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SIMPAD" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
23 de maio de 2023

Dados do processo

Titular
LAERDAL MEDICAL AS
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Número do processo
830707751
Número de registro
830707751
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de agosto de 2010
Data do registro
18 de junho de 2013
Válido até
18 de junho de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA O ENSINO E TREINAMENTO DE SALVAMENTO E RESSUSCITAÇÃO, INCLUINDO MANEQUINS PARA RESSUSCITAÇÃO; APARELHOS E INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS, INLCUINDO METRÔNOMOS; DVDS, CDS, SUPORTE DE REGISTRO MAGNÉTICO, SOFTWARE DE COMPUTADOR; HARDWARE DE COMPUTADOR.;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SIMPAD” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento23 de mai. de 2023RPI 2733

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800230161904 (26/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LAERDAL MEDICAL AS

    IPAS270
  2. Andamento23 de mai. de 2017RPI 2420

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850130245035 (16/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: POSITIVO INFORMÁTICA S/A Procurador: Natan Baril

    IPAS532
  3. Ação / prazo25 de nov. de 2014RPI 2290

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850130245035 (16/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: POSITIVO INFORMÁTICA S/A Procurador: Natan Baril

    IPAS400
  4. Concessão / deferimento18 de jun. de 2013RPI 2215

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo14 de mai. de 2013RPI 2210

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  6. Andamento21 de set. de 2010RPI 2072

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SIMPAD"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SIMPAD ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.