SEI
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SEI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de setembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- SUMITOMO ELECTRIC INDUSTRIES, LTD.
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- Número do processo
- 830750835
- Número de registro
- 830750835
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de agosto de 2010
- Data do registro
- 18 de fevereiro de 2014
- Válido até
- 18 de fevereiro de 2024
Produtos e serviços cobertos
BARREIRAS FLUTUANTES ANTIPOLUIÇÃO; CERCAS DE VEDAÇÃO DE ALUVIÃO PARA USO COMO BARREIRAS ANTIPOLUIÇÃO; EMBALAGENS INDUSTRIAIS DE BORRACHA; MANGUEIRAS FLEXÍVEIS NÃO METÁLICAS; CONEXÕES NÃO METÁLICAS PARA CANOS; FLANGES (CINTAS) NÃO METÁLICAS E PLACAS DE FLANGE NÃO METÁLICAS; MATERIAIS NÃO METÁLICOS PARA FINS DE VEDAÇÃO, INCLUIDOS NESTA CLASSE; GAXETAS IMPERMEÁVEIS, A SABER, ANÉIS DE BORRACHA OU DE OUTRO MATERIAL ELÁSTICO PARA USO COMO VEDADORES DE PENETRAÇÃO DE CANO E DE CABO; ARTIGOS FEITOS DE BORRACHA SINTÉTICA OU DE RESINA SINTÉTICA PARA VEDAÇÃO, INCLUIDOS NESTA CLASSE; VEDADORES AUTOADESIVOS (EXCETO PARA ARTIGOS DE PAPELARIA OU PARA USO DOMÉSTICO); MASSA DE VIDRACEIRO PARA VEDAÇÃO; FOLHAS DE BORRACHA PARA ISOLAR, PARA CALAFETAR, PARA LACRAR E PARA VEDAR; MATERIAIS RETARDADORES DE CHAMA, A SABER, BORRACHA RETARDADORA DE CHAMA; ESPUMA DE POLIURETANO (SEMIACABADA) PARA LACRAR, PARA VEDAR COM GAXETAS, E PARA ATAR; PLASTICOS E MATERIAIS PLÁSTICOS SEMIACABADOS E SEMIPROCESSADOS NA FORMA DE BLOCOS, DE PLACAS, DE LAJES, DE BARRAS, DE HASTES, DE TUBOS, DE MANGAS, DE FITAS, DE FOLHAS, DE DISCOS, DE FILMES, DE TIRAS, DE PELOTAS, E NA FORMA MISTA; PLÁSTICOS IMPREGNADOS COM ÓLEO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; MATERIAIS PLÁSTICOS EM FIBRA REFORÇADA PARA USO NA MANUFATURA; TUBULAÇÕES PLÁSTICAS ENCOLHIVEIS POR CALOR USADAS COM FIOS E COM CABOS E COM OUTROS PRODUTOS ELÉTRICOS; FOLHAS E TUBOS DE MEMBRANA DE PLÁSTICO POROSO PARA FILTRAR, PARA ISOLAR, PARA LACRAR E PARA CALAFETAR MATERIAIS; ESPUMAS DE CERÂMICA PARA USO INDUSTRIAL, A SABER, PARA ISOLANTES TÉRMICOS, PARA ABSORVEDORES ACÚSTICOS, PARA FILTROS INDUSTRIAIS, E PARA ABSORVEDORES QUíMICOS; MATERIAIS DE ABSORÇÃO ACÚSTICA; MATERIAIS DE ISOLAMENTO ACÚSTICO; MATERIAIS DE BORRACHA OU DE PLÁSTICO PARA AMORTECIMENTO DE VIBRAÇÕES; MATERIAIS DE BORRACHA OU DE PLÁSTICO PARA ISOLAMENTO DE VIBRAÇÕES; MATERIAIS RESISTENTES AO CALOR, A SABER, PLÁSTICOS, POLÍMEROS, RESINAS E CERÂMICAS; MATERIAIS ISOLANTES TÉRMICOS, A SABER, PLÁSTICOS, POLIMEROS, RESINAS E CERÂMICAS; MATERIAIS ISOLANTES ELÉTRICOS; MATERIAIS DE REVESTIMENTO PARA ISOLAMENTO DE ELETRODUTOS [MATERIAL ISOLANTE]; MATERIAIS DE BLINDAGEM ELETROMAGNÉTICA, A SABER, PLÁSTICOS SEMIPROCESSADOS PARA USO EM BLINDAGEM ELETROMAGNÉTICA; MATERIAIS NÃO METÁLICOS PARA ACOPLAR, PARA ISOLAR E PARA ATRELAR FIOS E CABOS, A SABER, MANGUEIRAS NÃO METÁLICAS, CANOS FLEXÍVEIS NÃO METÁLICOS, TUBOS FLEXÍVEIS NÃO METÁLICOS, GRAMPOS DE CABO NÃO METÁLICOS, BRAÇADEIRAS DE CABO NÃO METÁLICAS, ANÉIS ISOLANTES NÃO METÁLICOS; BUCHAS NÃO METÁLICAS, FITAS ADESIVAS PARA USO INDUSTRIAL (EXCETO PARA ARTIGOS DE PAPELARIA, PARA ARTIGOS MÉDICOS OU PARA FINS DOMÉSTICOS); CABOS E CORDÕES PLÁSTICOS PARA REFORÇAR CABOS DE FIBRAS ÓTICAS; ESPAÇADORES NÃO METÁLICOS PARA USO COM CABOS DE FIBRAS ÓTICAS; MATERIAIS NAO METALICOS PARA REFORÇO DE CANOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SEI” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo17 de set. de 2024RPI 2802
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de mai. de 2013RPI 2210
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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