MAMMA LU

MAMMA LU

Expirada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "MAMMA LU" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
7
Última atualização
06 de maio de 2025

Dados do processo

Titular
YPÊ ADM. DE BENS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES
Número do processo
830760040
Número de registro
830760040
Natureza
De Serviço
Data do depósito
15 de setembro de 2010
Data do registro
07 de outubro de 2014
Válido até
07 de outubro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA DECORAÇÕES E MOBILIÁRIA EM GERAL; ARTESANATOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA.;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MAMMA LU” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo06 de mai. de 2025RPI 2835

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento04 de set. de 2018RPI 2487

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850140230150 (30/10/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MAGAZINE LUIZA S/A Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    IPAS532
  3. Ação / prazo09 de dez. de 2014RPI 2292

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    Protocolo: 850140230150 (30/10/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAGAZINE LUIZA S/A Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    IPAS400
  4. Concessão / deferimento07 de out. de 2014RPI 2283

    Concessão de registro

    IPAS158
  5. Andamento24 de jun. de 2014RPI 2268

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110432059 (15/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Cessionário: YPÊ ADM. DE BENS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    IPAS270
  6. Ação / prazo04 de jun. de 2013RPI 2213

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  7. Andamento23 de nov. de 2010RPI 2081

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MAMMA LU"?

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