MAMMA LU
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "MAMMA LU" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 06 de maio de 2025
Dados do processo
- Titular
- YPÊ ADM. DE BENS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES
- Número do processo
- 830760040
- Número de registro
- 830760040
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 15 de setembro de 2010
- Data do registro
- 07 de outubro de 2014
- Válido até
- 07 de outubro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA DECORAÇÕES E MOBILIÁRIA EM GERAL; ARTESANATOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA.;
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “MAMMA LU” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo06 de mai. de 2025RPI 2835
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento04 de set. de 2018RPI 2487
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850140230150 (30/10/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MAGAZINE LUIZA S/A Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
IPAS532 - Ação / prazo09 de dez. de 2014RPI 2292
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140230150 (30/10/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAGAZINE LUIZA S/A Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
IPAS400 - Concessão / deferimento07 de out. de 2014RPI 2283
Concessão de registro
IPAS158 - Andamento24 de jun. de 2014RPI 2268
Deferimento da petição
Protocolo: 810110432059 (15/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Cessionário: YPÊ ADM. DE BENS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
IPAS270 - Ação / prazo04 de jun. de 2013RPI 2213
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Andamento23 de nov. de 2010RPI 2081
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "MAMMA LU"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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