KAREN MILLEN

KAREN MILLEN

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/10
  2. Publicação07/12/10
  3. Exame
  4. Indeferido16/06/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/06/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015 (RPI 2332). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "KAREN MILLEN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Idade do processo
16 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
15 de setembro de 2015

Dados do processo

Titular
KAREN MILLEN FASHIONS LIMITED
Procurador
Daniel Advogados
Daniel AdvogadosVer perfil do escritório
Número do processo
830766553
Número de registro
830766553
Natureza
De Serviço
Data do depósito
22 de setembro de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Serviços de propaganda, serviços promocionais e de marketing, serviços de venda a varejo, - serviços de funções de escritórioserviços de agrupamento, para o beneficio de terceiros, todos relacionados a loções pós-barbacolôniaspreparações de banheiro não-medicamentosaspreparações alvejantes e outras substâncias para uso em lavanderiapreparações para limpeza, polimento, lavagem e abrasivos, - artigos de perfumaria, - preparações para o cuidado com os cabelospreparações para o cuidado com a pele, - preparações bronzeadoras, - ambientadores consistidos de produtos de perfumedentifrícios, - pastas de dente, - cremes para botas, - polidores para botas, - cremes para couro, - preparações depilatórias, - sabonetesartigos de higiene pessoalanti-transpirantes, - artigos de higiene pessoalóleos essenciais, perfumes de flores na forma de óleos e água de cheirosais e preparações de banhokits cosméticos, - cosméticos, - algodão para propósitos cosméticos, - cremes não-medicamentosos, - desodorantes e sabões desodorantes para o corpo e pés, tinturas cosméticascosméticos e prepações para as sobrancelhas, - amaciantes para tecidos, - perfumes de flores, - tinturas para os cabelos e borrifadores, - incensos, - ionona (artigo de perfumaria)vermelho para polir jóias, - batons, - preparações para maquiagens, - anti - sépticos bucais não-medicamentosos, - esmaltes e preparações para a unha, - lápis cosméticos, - misturas de ervas e raízes perfumadas (potpourris), - xampus, - preparações para barbear, - talco em pó, adesivos (decorativos) com propósitos cosméticos, - líquidos limpadores de pára-brisas, cartões inteligentescartões telefônicos, - cartões inteligentes criptografados, - cartões inteligentes codificados, - cartões telefônicos criptografados, - cartões telefônicos codificados, - cartões criptografados, - cartões codificados, - cartões magnéticos de identificação, - cámeras e partes e acessórios das mesmas, - filmes para câmerasóculos escuros anti-ofuscantes, - óculos e viseiras, - bússolas e barômetros, - sinos, - binóculos, - máquinas de calcular, - desenhos animados, - óculos de grau vendidos sob prescrição médica e óculos de grau não sujeitos a receita médica e óculos para adultos e crianças, óculos escuros vendidos sob prescrição médica e óculos escuros não sujeitos a receita médica, estojos, correntes, cordões e armações para os mesmos, estojos para aparelhos e instrumentos fotográficosrecipientes para lentes de contatoprodutos ópticoshologramastelevisõesgravadores de vídeoaparelhos e instrumentos gravadores e reprodutores de som, aparelhos e instrumentos para a reprodução de som e/ou imagens, partes e acessórios para os produtos supramencionadosgramofones e gravações fonográficasgravadores de fitasfitas magnéticas para gravação e reprodução de som e imagensvídeos e fitas de vídeovitrolas automáticas, rádiosreprodutores e gravadores de cdaparelhos de controle remoto, transparências fotográficas e filmes fotográficos preparados para propósitos de exibição, computadores e software de computador, programas, fitas, e discos e partes e acessórios dos mesmos, periféricos de computadortapetes para mouse, almofadas de pulso, mouses para computador, capas para teclados e telas, disquetes customizados e cd-romstelefonesaparelhos de secretária eletrônica, gravadores para telefones e telefones com máquinas de fax incorporadas, jogos pré-gravados em cds, software de computador, vídeo e qualquer outra mídia de gravaçãoaparelhos para gravação de tempoimaslentes de aumentocapas para telefones móveisacessórios para telefones móveis, produtos feitos de metais preciosos ou revestidos dos mesmos, não incluídos em outras classes, jóiasinstrumentos de relojoaria e cronométricospedras preciosas, relógios de pulso e relógiosmetais preciosos e suas ligas e produtos feitos de metais preciosos ou revestidos dos mesmos, amuletos, braceletes, brincos, brochesestojos para charutos, estojos para cigarroscorrentes, prendendores e alfinetes de gravata, abotoaduras, diamantesbrincos, chaveiros feitos de metal precioso, medalhõesmedalhas, colaresalfinetes ornamentais, pérolas, pedras semi- preciosasornamentos de prata, placas de prata, caixas de rapé de metal preciosopaliteiros de metal precioso, jóias de pequeno valor, vasos de metal precioso, canecas de cerveja e vestuário, calçado e adornos para a cabeçapermitindo que consumidores, convenientemente, vejam e comprem esses produtos através de um catálogo geral de mercadorias, através de pedido por correspondência, telecomunicação, uma loja varejista, ou um site de internet de mercadorias em geral, serviços de consultoria, aconselhamento e informação relacionados aos serviços supramencionados, serviços de programas de fidelidade para consumidores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “KAREN MILLEN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento15 de set. de 2015RPI 2332

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Detalhes na consulta completa
  2. Indeferimento / extinção16 de jun. de 2015RPI 2319

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento18 de jun. de 2013RPI 2215

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "KAREN MILLEN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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