COAST LONDON

COAST LONDON

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COAST LONDON" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 2 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
16 de junho de 2026

Dados do processo

Titular
COAST FASHIONS LIMITED
Procurador
N. S. (pessoa física)
Número do processo
830766677
Número de registro
830766677
Natureza
De Serviço
Data do depósito
22 de setembro de 2010
Data do registro
17 de novembro de 2015
Válido até
17 de novembro de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Serviços de propaganda, serviços promocionais e de marketing, serviços de venda a varejo,- serviços de funções de escritório; serviços de agrupamento, para o beneficio de terceiros, todos relacionados a loções pós-barba; colônias; preparações de banheiro não-medicamentosas; preparações alvejantes e outras substâncias para uso em lavanderia; preparações para limpeza, polimento, lavagem e abrasivos,- artigos de perfumaria,- preparações para o cuidado com os cabelos; preparações para o cuidado com a pele,- preparações bronzeadoras,- ambientadores consistidos de produtos de perfume; dentifrícios,- pastas de dente,- cremes para botas,- polidores para botas,- cremes para couro,- preparações depilatórias,- sabonetes; artigos de higiene pessoal; anti-transpirantes,- artigos de higiene pessoal; óleos essenciais, perfumes de flores na forma de óleos e água de cheiro; sais e preparações de banho; kits cosméticos,- cosméticos,- algodão para propósitos cosméticos,- cremes não-medicamentosos,- desodorantes e sabões desodorantes para o corpo e pés, tinturas cosméticas; cosméticos e prepações para as sobrancelhas,- amaciantes para tecidos,- perfumes de flores,- tinturas para os cabelos e borrifadores,- incensos,- ionona (artigo de perfumaria); vermelho para polir jóias,- batons,- preparações para maquiagens,- anti - sépticos bucais não-medicamentosos,- esmaltes e preparações para a unha,- lápis cosméticos,- misturas de ervas e raízes perfumadas (potpourris),- xampus,- preparações para barbear,- talco em pó, adesivos (decorativos) com propósitos cosméticos,- líquidos limpadores de pára-brisas, cartões inteligentes; cartões telefônicos,- cartões inteligentes criptografados,- cartões inteligentes codificados,- cartões telefônicos criptografados,- cartões telefônicos codificados,- cartões criptografados,- cartões codificados,- cartões magnéticos de identificação,- cámeras e partes e acessórios das mesmas,- filmes para câmeras; óculos escuros anti-ofuscantes,- óculos e viseiras,- bússolas e barômetros,- sinos,- binóculos,- máquinas de calcular,- desenhos animados,- óculos de grau vendidos sob prescrição médica e óculos de grau não sujeitos a receita médica e óculos para adultos e crianças, óculos escuros vendidos sob prescrição médica e óculos escuros não sujeitos a receita médica, estojos, correntes, cordões e armações para os mesmos, estojos para aparelhos e instrumentos fotográficos; recipientes para lentes de contato; produtos ópticos; hologramas; televisões; gravadores de vídeo; aparelhos e instrumentos gravadores e reprodutores de som, aparelhos e instrumentos para a reprodução de som e/ou imagens, partes e acessórios para os produtos supramencionados; gramofones e gravações fonográficas; gravadores de fitas; fitas magnéticas para gravação e reprodução de som e imagens; vídeos e fitas de vídeo; vitrolas automáticas, rádios; reprodutores e gravadores de cd; aparelhos de controle remoto, transparências fotográficas e filmes fotográficos preparados para propósitos de exibição, computadores e software de computador, programas, fitas, e discos e partes e acessórios dos mesmos, periféricos de computador; tapetes para mouse, almofadas de pulso, mouses para computador, capas para teclados e telas, disquetes customizados e cd-roms; telefones; aparelhos de secretária eletrônica, gravadores para telefones e telefones com máquinas de fax incorporadas, jogos pré-gravados em cds, software de computador, vídeo e qualquer outra mídia de gravação; aparelhos para gravação de tempo; imas; lentes de aumento; capas para telefones móveis; acessórios para telefones móveis, produtos feitos de metais preciosos ou revestidos dos mesmos, não incluídos em outras classes, jóias; instrumentos de relojoaria e cronométricos; pedras preciosas, relógios de pulso e relógios; metais preciosos e suas ligas e produtos feitos de metais preciosos ou revestidos dos mesmos, amuletos, braceletes, brincos, broches; estojos para charutos, estojos para cigarros; correntes, prendendores e alfinetes de gravata, abotoaduras, diamantes; brincos, chaveiros feitos de metal precioso, medalhões; medalhas, colares; alfinetes ornamentais, pérolas, pedras semi- preciosas; ornamentos de prata, placas de prata, caixas de rapé de metal precioso; paliteiros de metal precioso, jóias de pequeno valor, vasos de metal precioso, canecas de cerveja e vestuário, calçado e adornos para a cabeça; permitindo que consumidores, convenientemente, vejam e comprem esses produtos através de um catálogo geral de mercadorias, através de pedido por correspondência, telecomunicação, uma loja varejista, ou um site de internet de mercadorias em geral, serviços de consultoria, aconselhamento e informação relacionados aos serviços supramencionados, serviços de programas de fidelidade para consumidores.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COAST LONDON” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo16 de jun. de 2026RPI 2893

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento17 de nov. de 2015RPI 2341

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento15 de set. de 2015RPI 2332

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • INDUSTRIA DE CALCADOS WEST COAST LTDA

    CNPJ 91.938.712/0001-01 · SÃO PAULO/SP

    8 filmes publicitários · 2013–2016

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COAST LONDON"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Outros processos no INPI com nome próximo de "COAST LONDON".

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com COAST LONDON ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.