NUVEM DE LIVROS
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "NUVEM DE LIVROS" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 7 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 15
- Última atualização
- 20 de julho de 2021
Dados do processo
- Titular
- EDITORA GOL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Carla Castello Brigagão
- Número do processo
- 830833692
- Número de registro
- 830833692
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 05 de novembro de 2010
- Data do registro
- 08 de maio de 2018
- Válido até
- 08 de maio de 2028
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Publicação on line de livros e jornais eletrônicos.;
Linha do tempo do processo
15 eventosHistórico completo de despachos da marca “NUVEM DE LIVROS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento20 de jul. de 2021RPI 2637
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850180373516 (01/11/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: V.L RODRIGUES ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÕES Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva
IPAS532 - Ação / prazo19 de fev. de 2019RPI 2511
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850180373516 (01/11/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): V.L RODRIGUES ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÕES Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva
IPAS400 - Concessão / deferimento08 de mai. de 2018RPI 2470
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo14 de fev. de 2018RPI 2458
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850170059926 (21/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDITORA GOL LTDA Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
IPAS237 - Ação / prazo18 de abr. de 2017RPI 2415
Notificação de recurso
Protocolo: 850170059926 (21/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: EDITORA GOL LTDA Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
IPAS360 - Andamento18 de abr. de 2017RPI 2415
Deferimento da petição
Protocolo: 850170059938 (21/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: EDITORA GOL LTDA Procurador: Carla Castello Brigagão
IPAS270 - Indeferimento / extinção24 de jan. de 2017RPI 2403
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903053845 (NUVEM editora). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Andamento18 de out. de 2016RPI 2389
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850110025475 (14/11/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: EDITORA GOL LTDA Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO Detalhes do despacho:Petição de manifestação prejudicada tendo em vista que a petição de oposição nº 810110412444 não foi conhecida por falta de cumprimento de exigência de mérito.
IPAS699 - Andamento18 de out. de 2016RPI 2389
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.
IPAS421 - Andamento05 de jul. de 2016RPI 2374
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 810110412444 (08/04/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: V.L RODRIGUES ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÕES Procurador: PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
IPAS428 - Ação / prazo15 de mar. de 2016RPI 2358
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga em que classe deseja prosseguir e reapresente especificação de acordo com a classe indicada, selecionando itens constantes do classificador internacional ou utilizando-os como parâmetro, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial não está contida na NCL (9) 41, mas sim na NCL(9) 9. Cumpra na NCL(9).
IPAS136 - Andamento15 de dez. de 2015RPI 2345
Deferimento da petição
Protocolo: 850130006371 (12/01/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EDITORA GOL LTDA Procurador: SANDRA SILVA MACHADO Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARLA CASTELLO e nomeado novo representante SANDRA SILVA MACHADO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
IPAS270 - Ação / prazo15 de dez. de 2015RPI 2345
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 810110412444 (08/04/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: V.L RODRIGUES ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÕES Procurador: PAULO ROBERTO MARIANO DA SILVA Detalhes do despacho:Reapresente o inteiro teor da petição de oposição, tendo em vista que da petição protocolada de nº 810110412444, constam 4 páginas de documentos, sendo apenas uma delas a de apresentação de alegações à oposição.
IPAS267 - Ação / prazo13 de set. de 2011RPI 2123
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810110412444 (visualizar no Portal INPI), de 08/04/2011
009 - Andamento08 de fev. de 2011RPI 2092
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "NUVEM DE LIVROS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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