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KUMBUKA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "KUMBUKA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
15 anos e 11 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
08 de julho de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Procurador
C. R. (pessoa física)
Número do processo
830853057
Número de registro
830853057
Natureza
De Serviço
Data do depósito
12 de agosto de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

SERVIÇOS DE TELEDIFUSÃO POR ÁUDIO E VÍDEO ATRAVÉS DA INTERNET OU DE OUTRAS REDES DE COMUNICAÇÕES, A SABER: TRANSFERÊNCIA DE DADOS, ENVIO, DEMONSTRAÇÃO, EXIBIÇÃO, INDEXAÇÃO E TRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE INFORMAÇÕES, DE CLIPES DE ÁUDIO E DE VÍDEO; FORNECIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES, ÁUDIO E VÍDEO ATRAVÉS DE WEBSITES, FÓRUNS ON-LINE, SALAS DE BATE-PAPO, LSTSERVS [LISTAS DE CORRESPONDÊNCIAS] E BLOG [DIÁRIOS ON-LINE] PELA INTERNET, FORNECIMENTO DE SALAS DE BATE-PAPO ON-LINE E DE QUADROS DE AVISOS ELETRÔNICOS PARA USUÁRIOS REGISTRADOS PARA TRANSMISSÃO DE MENSAGENS SOBRE A VIDA COLEGIAL, INTERESSES GERAIS, CLASSIFICADOS, COMUNIDADE VIRTUAL, REDES DE CONVÍVIO SOCIAL, COMPARTILHAMENTO DE FOTOGRAFIAS E TRANSMISSÃO DE IMAGENS FOTOGRÁFICAS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.1Figuras e sólidos geométricos
26.4.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “KUMBUKA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção08 de jul. de 2014RPI 2270

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo24 de abr. de 2013RPI 2207

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento24 de mai. de 2011RPI 2107

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

Presença publicitária

Identificámos 779 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "KUMBUKA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com KUMBUKA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.