MON CHER

MON CHER

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MON CHER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
15 anos e 11 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
07 de outubro de 2014

Dados do processo

Titular
C. J. (pessoa física)
Procurador
M. R. (pessoa física)
Número do processo
830884823
Número de registro
830884823
Natureza
De Serviço
Data do depósito
27 de agosto de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, BOATES, COMPOSIÇÃO MUSICAL (SERVIÇOS DE -), DISCOTECA (SERVIÇOS DE -), DIVERSÃO (PARQUES DE -), DIVERTIMENTO, DUBLAGEM, EDITORAÇÃO ELETRÔNICA, EDIÇÃO DE VIDEOTEIPE, ENTRETENIMENTO, ENTRETENIMENTO [LAZER] (INFORMAÇÕES SOBRE -), ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE -), ESTÚDIOS DE CINEMA, ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO (SERVIÇOS DE -), EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -), PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, FESTAS (PLANEJAMENTO DE -), FILMAGEM DE VÍDEO, FITAS DE VÍDEO (ALUGUEL DE -), ORGANIZAÇÃO DE BAILES, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS [SHOWS] [SERVIÇOS DE EMPRESÁRIO], ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, ORQUESTRA (SERVIÇOS DE -), PARQUES DE DIVERSÃO, PLANEJAMENTO DE FESTAS, PRODUÇÃO DE FILME, PRODUÇÃO DE SHOWS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS, RESERVAS DE LUGARES PARA SHOWS, ROTEIRIZAÇÃO (SERVIÇOS DE -), RÁDIO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -), RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -), VARIEDADES [ESPETÁCULOS MUSICAIS], TELEVISÃO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -), TELEVISÃO E RÁDIO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -), VIDEOTEIPE (EDIÇÃO DE -), VÍDEOS (PRODUÇÃO DE -), AGENTE ARTÍSTICO; LITERÁRIO E CULTURAL [PROMOTOR DE EVENTO], ANIMAÇÃO DE FESTA, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO.;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MON CHER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção07 de out. de 2014RPI 2283

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo14 de mai. de 2013RPI 2210

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento03 de mai. de 2011RPI 2104

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MON CHER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Outros processos de marca no INPI em nome do mesmo titular.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com MON CHER ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.