AIRPLAY

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Registrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "AIRPLAY" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
12 anos e 11 meses
Eventos no processo
11
Última atualização
14 de novembro de 2023

Dados do processo

Titular
APPLE INC.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
830891749
Número de registro
830891749
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de dezembro de 2010
Data do registro
14 de novembro de 2023
Válido até
14 de novembro de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Computadores, dispositivos periféricos de computador, terminais de computador; hardware de computador; máquinas de jogos de computador, microprocessadores, placas de memória, monitores, visores, teclados, cabos, modems, impressoras, unidades de disco, adaptadores, cartões adaptadores, conectores e direcionadores ('drivers'); midia virgem de armazenamento em computador; portadores de dados magnéticos; software de computador; software de computador para autoração, descarregamento, transmissão, recebimento, edição, extração, codificação, decodificação, exibição, armazenagem e organização de texto, representações gráficas, imagens e publicações eletrônicas; "firmware" e software de computador, a saber, programas de sistema operacional, programas de sincronização de dados e programas de ferramenta de desenvolvimento de aplicativo para computadores pessoais e de bolso; hardware e software de computador para fornecer comunicação telefônica integrada com redes de informações globais computadorizadas; programas de computador pré-gravados para gerenciamento de informações pessoais, software de gerenciamento de banco de dados, software de reconhecimento de caracteres, software de gerenciamento de telefonia, software de correio eletrônico e envio de mensagens, software de radiochamada, software de telefones móveis; software de sincronização de banco de dados, programas de computador para acessar, navegar e efetuar buscas em bancos de dados on-line, software de computador para redirecionamento de mensagens, correio eletrônico da internet, e/ou outros dados para um ou mais dispositivos eletrônicos de bolso de um repositório de dados em um computador pessoal ou em um servidor ou associado com estes; software de computador para a sincronização de dados entre um dispositivo ou estação remota e um dispositivo ou estação fixa ou remota; publicações eletrônicas descarregáveis sob a forma de livros, peças, panfletos, brochuras, boletins, jornais, revistas e periódicos sobre uma ampla gama de tópicos de interesse geral; dispositivos eletrônicos digitais de bolso e software relacionado aos mesmos; reprodutores de MP3 e outros formatos digitais de áudio computadores de bolso, computadores em formato de prancheta, assistentes digitais pessoais, organizadores eletrônicos, blocos de anotações eletrônicos; dispositivos eletrônicos digitais móveis, dispositivos de sistema de posicionamento global (GPS), telefones; dispositivos eletrônicos digitais de bolso e móveis para envio e recebimento de chamadas telefônicas, fax, correio eletrônico e outros dados digitais; telefones sem fio; telefones móveis; partes e acessórios para telefones móveis; aparelhos de fax, secretárias eletrônicas, câmeras, videofones, software e hardware de recuperação de informações com base em telefones; unidades de bolso eletrônicas para recebimento, armazenamento e/ou transmissão sem fio de dados e mensagens e dispositivos eletrônicos que permitem ao usuário rastrear ou gerenciar informações pessoais; equipamento e instrumentos de comunicação eletrônica; aparelhos e instrumentos de telecomunicações; fontes, faces de tipo, desenhos de tipos e simbolos sob a forma de dados gravados; chips, discos e fitas com software e programas de computador ou para gravar os mesmos; memória de acesso randômico, memória somente leitura; aparelhos de memória em estado sólido; jogos de computador e eletrônicos; manuais de usuário em formato legível eletronicamente, por máquina ou computador para uso com todos os produtos supracitados e vendidos como uma unidade com os mesmos; aparelhos para armazenamento de dados; discos rígidos; unidades de armazenamento de disco rígido em miniatura; discos de áudio e vídeo, CD-ROMs e discos versáteis digitais; almofadas para mouse; baterias; baterias recarregáveis; carregadores; carregadores para baterias elétricas; fones; fones estéreos; fones de encaixe no ouvido; alto-falantes estéreos; alto-falantes de áudio; alto-falantes de áudio para casa; alto-falantes de monitor; alto-falantes para computador; aparelhos com alto- falantes estéreos pessoais; receptores de rádio, amplificadores, aparelhos de gravação e reprodução de som, fonógrafos elétricos, toca-discos, aparelhos estéreos de alta fidelidade, aparelhos de gravação e reprodução de fitas, alto- falantes, unidades múltiplas de alto-falantes, microfones; dispositivos digitais de áudio e vídeo; gravadores e reprodutores de cassete de áudio, gravadores e reprodutores de cassete de vídeo, reprodutores de discos compactos, gravadores e reprodutores de discos versáteis digitais, gravadores e reprodutores de fita de áudio digital; reprodutores de vídeo e/ou música digital; rádios; câmeras de vídeo; mixadores de áudio, video e digitais; transmissores de rádio; aparelhos de áudio de carro; equipamento de computador para uso com todos os produtos acima citados; aparelhos eletrônicos com funções multimidia para uso com todos os produtos acima citados; aparelhos eletrônicos com funções interativas para uso com todos os produtos acima citados; acessórios, partes, guarnições e aparelhos de testagem para todos os produtos supracitados; partes e acessórios para todos os produtos supracitados; capas, bolsas e estojos adaptados ou moldados para guardarem todos os produtos acima citados, feitos de couro, imitações de couro, tecido ou materiais têxteis,.;

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “AIRPLAY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento14 de nov. de 2023RPI 2758

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Andamento17 de out. de 2023RPI 2754

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301230001715 (14/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por APPLE INC, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 509394-87.2022.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.001484/2023-80). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro nº 830.891.749 e nº 840.105.207, para as marcas nominativa e mista ?AIRPLAY?, na classe 09, devendo o INPI providenciar o deferimento e posterior concessão dos referidos registros, após o pagamento das retribuições devidas.

    IPAS639
  3. Concessão / deferimento17 de out. de 2023RPI 2754

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  4. Andamento28 de mar. de 2023RPI 2725

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301230001715 (14/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por APPLE INC, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 509394-87.2022.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.001484/2023-80).

    IPAS462
  5. Andamento13 de nov. de 2018RPI 2497

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850180084225 (27/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

    IPAS270
  6. Andamento26 de dez. de 2017RPI 2451

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850170314449 (07/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS577
  7. Ação / prazo05 de dez. de 2017RPI 2448

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850140074248 (24/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Apple Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS235
  8. Ação / prazo09 de set. de 2014RPI 2279

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140074248 (24/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Apple Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  9. Indeferimento / extinção18 de fev. de 2014RPI 2250

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo técnico AIRPLAY, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;

    IPAS024
  10. Andamento20 de dez. de 2011RPI 2137

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE REIVINDICADA

    004
  11. Andamento07 de jun. de 2011RPI 2109

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "AIRPLAY"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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