AIRPLAY
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "AIRPLAY" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 12 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 11
- Última atualização
- 14 de novembro de 2023
Dados do processo
- Titular
- APPLE INC.
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 830891749
- Número de registro
- 830891749
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de dezembro de 2010
- Data do registro
- 14 de novembro de 2023
- Válido até
- 14 de novembro de 2033
Produtos e serviços cobertos
Classe 9 — Tecnologia
Computadores, dispositivos periféricos de computador, terminais de computador; hardware de computador; máquinas de jogos de computador, microprocessadores, placas de memória, monitores, visores, teclados, cabos, modems, impressoras, unidades de disco, adaptadores, cartões adaptadores, conectores e direcionadores ('drivers'); midia virgem de armazenamento em computador; portadores de dados magnéticos; software de computador; software de computador para autoração, descarregamento, transmissão, recebimento, edição, extração, codificação, decodificação, exibição, armazenagem e organização de texto, representações gráficas, imagens e publicações eletrônicas; "firmware" e software de computador, a saber, programas de sistema operacional, programas de sincronização de dados e programas de ferramenta de desenvolvimento de aplicativo para computadores pessoais e de bolso; hardware e software de computador para fornecer comunicação telefônica integrada com redes de informações globais computadorizadas; programas de computador pré-gravados para gerenciamento de informações pessoais, software de gerenciamento de banco de dados, software de reconhecimento de caracteres, software de gerenciamento de telefonia, software de correio eletrônico e envio de mensagens, software de radiochamada, software de telefones móveis; software de sincronização de banco de dados, programas de computador para acessar, navegar e efetuar buscas em bancos de dados on-line, software de computador para redirecionamento de mensagens, correio eletrônico da internet, e/ou outros dados para um ou mais dispositivos eletrônicos de bolso de um repositório de dados em um computador pessoal ou em um servidor ou associado com estes; software de computador para a sincronização de dados entre um dispositivo ou estação remota e um dispositivo ou estação fixa ou remota; publicações eletrônicas descarregáveis sob a forma de livros, peças, panfletos, brochuras, boletins, jornais, revistas e periódicos sobre uma ampla gama de tópicos de interesse geral; dispositivos eletrônicos digitais de bolso e software relacionado aos mesmos; reprodutores de MP3 e outros formatos digitais de áudio computadores de bolso, computadores em formato de prancheta, assistentes digitais pessoais, organizadores eletrônicos, blocos de anotações eletrônicos; dispositivos eletrônicos digitais móveis, dispositivos de sistema de posicionamento global (GPS), telefones; dispositivos eletrônicos digitais de bolso e móveis para envio e recebimento de chamadas telefônicas, fax, correio eletrônico e outros dados digitais; telefones sem fio; telefones móveis; partes e acessórios para telefones móveis; aparelhos de fax, secretárias eletrônicas, câmeras, videofones, software e hardware de recuperação de informações com base em telefones; unidades de bolso eletrônicas para recebimento, armazenamento e/ou transmissão sem fio de dados e mensagens e dispositivos eletrônicos que permitem ao usuário rastrear ou gerenciar informações pessoais; equipamento e instrumentos de comunicação eletrônica; aparelhos e instrumentos de telecomunicações; fontes, faces de tipo, desenhos de tipos e simbolos sob a forma de dados gravados; chips, discos e fitas com software e programas de computador ou para gravar os mesmos; memória de acesso randômico, memória somente leitura; aparelhos de memória em estado sólido; jogos de computador e eletrônicos; manuais de usuário em formato legível eletronicamente, por máquina ou computador para uso com todos os produtos supracitados e vendidos como uma unidade com os mesmos; aparelhos para armazenamento de dados; discos rígidos; unidades de armazenamento de disco rígido em miniatura; discos de áudio e vídeo, CD-ROMs e discos versáteis digitais; almofadas para mouse; baterias; baterias recarregáveis; carregadores; carregadores para baterias elétricas; fones; fones estéreos; fones de encaixe no ouvido; alto-falantes estéreos; alto-falantes de áudio; alto-falantes de áudio para casa; alto-falantes de monitor; alto-falantes para computador; aparelhos com alto- falantes estéreos pessoais; receptores de rádio, amplificadores, aparelhos de gravação e reprodução de som, fonógrafos elétricos, toca-discos, aparelhos estéreos de alta fidelidade, aparelhos de gravação e reprodução de fitas, alto- falantes, unidades múltiplas de alto-falantes, microfones; dispositivos digitais de áudio e vídeo; gravadores e reprodutores de cassete de áudio, gravadores e reprodutores de cassete de vídeo, reprodutores de discos compactos, gravadores e reprodutores de discos versáteis digitais, gravadores e reprodutores de fita de áudio digital; reprodutores de vídeo e/ou música digital; rádios; câmeras de vídeo; mixadores de áudio, video e digitais; transmissores de rádio; aparelhos de áudio de carro; equipamento de computador para uso com todos os produtos acima citados; aparelhos eletrônicos com funções multimidia para uso com todos os produtos acima citados; aparelhos eletrônicos com funções interativas para uso com todos os produtos acima citados; acessórios, partes, guarnições e aparelhos de testagem para todos os produtos supracitados; partes e acessórios para todos os produtos supracitados; capas, bolsas e estojos adaptados ou moldados para guardarem todos os produtos acima citados, feitos de couro, imitações de couro, tecido ou materiais têxteis,.;
Linha do tempo do processo
11 eventosHistórico completo de despachos da marca “AIRPLAY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento14 de nov. de 2023RPI 2758
Concessão de registro
IPAS158 - Andamento17 de out. de 2023RPI 2754
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301230001715 (14/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por APPLE INC, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 509394-87.2022.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.001484/2023-80). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro nº 830.891.749 e nº 840.105.207, para as marcas nominativa e mista ?AIRPLAY?, na classe 09, devendo o INPI providenciar o deferimento e posterior concessão dos referidos registros, após o pagamento das retribuições devidas.
IPAS639 - Concessão / deferimento17 de out. de 2023RPI 2754
Deferimento do pedido
IPAS029 - Andamento28 de mar. de 2023RPI 2725
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230001715 (14/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por APPLE INC, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 509394-87.2022.4.02.5101 (Processo INPI-SEI nº 52402.001484/2023-80).
IPAS462 - Andamento13 de nov. de 2018RPI 2497
Deferimento da petição
Protocolo: 850180084225 (27/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA
IPAS270 - Andamento26 de dez. de 2017RPI 2451
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850170314449 (07/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: APPLE INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS577 - Ação / prazo05 de dez. de 2017RPI 2448
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850140074248 (24/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Apple Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS235 - Ação / prazo09 de set. de 2014RPI 2279
Notificação de recurso
Protocolo: 850140074248 (24/04/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Apple Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
IPAS360 - Indeferimento / extinção18 de fev. de 2014RPI 2250
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo técnico AIRPLAY, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
IPAS024 - Andamento20 de dez. de 2011RPI 2137
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE REIVINDICADA
004 - Andamento07 de jun. de 2011RPI 2109
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "AIRPLAY"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com AIRPLAY ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
