SuCrest
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SuCrest" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 15 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 26 de abril de 2016
Dados do processo
- Titular
- SUCREST GMBH
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 830940812
- Número de registro
- 830940812
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de fevereiro de 2011
Produtos e serviços cobertos
MISTURAS, ADITIVOS E PREPARAÇÕES SEMIACABADAS, EM PARTICULAR GLACÊS, GLACÊS À BASE DE GORDURA, CREMES, MASSAS, FARELO E CARAMELO, CONSISTINDO PRINCIPALMENTE EM MASSAS ALIMENTARES E/OU ARROZ E/OU FARINHAS E/OU PREPARAÇÕES DE CEREAL E/OU MEL E/OU XAROPE DE MELAÇO E/OU CACAU E/OU CHOCOLATE E/OU PRODUTOS DE CHOCOLATE E/OU AÇÚCAR E/OU CONFEITOS E/OU LEVEDURA E/OU FERMENTO EM PÓ E/OU ESPECIARIAS E/OU CONDIMENTOS E/OU ERVAS E/OU MISTURAS DE ERVAS E/OU ÓLEOS COMESTÍVEIS E/OU GORDURAS COMESTÍVEIS E/OU COMPONENTES DE LEITE, TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS INCLUSOS NESTA CLASSE PARA A CONFECÇÃO DE PRODUTOS DE PASTELARIA E CONFEITARIA; CONFEITOS, PRALINAS, CHOCOLATE, MUESLI, LANCHES RÁPIDOS E SORVETES; PRODUTOS DE CHOCOLATE; PREPARAÇÕES ALIMENTARES SOB A FORMA DE MASSAS, INCLUSAS NESTA CLASSE, COMO RECHEIOS OU PASTAS PARA ESPALHAR.;
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “SuCrest” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção26 de abr. de 2016RPI 2364
Indeferimento do pedido
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo31 de jan. de 2012RPI 2143
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa - Andamento21 de jun. de 2011RPI 2111
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SuCrest"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
