MAYA GOLD

MAYA GOLD

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MAYA GOLD" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
15 anos
Eventos no processo
5
Última atualização
01 de novembro de 2016

Dados do processo

Titular
NATUREL WEST CORP EU B.V.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
831070331
Número de registro
831070331
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de junho de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

AÇUCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS , PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LEVEDO, FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS); ESPECIARIAS; GELO.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MAYA GOLD” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento01 de nov. de 2016RPI 2391

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850160211635 (23/09/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Naturel West Corp EU B.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS577
  2. Indeferimento / extinção20 de set. de 2016RPI 2385

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz /imita Temperos Maia Ltda, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790328860 (AMAYA), Processo 816722110 (MAIA), Processo 830986863 (PAKMAYA GOLD) e Processo 817279482 (PAKMAYA YEAST LEVURE HAMUR MAYASI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  3. Andamento31 de mar. de 2015RPI 2308

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120043919 (29/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: NATUREL WEST CORP EU B.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

    IPAS270
  4. Ação / prazo26 de jun. de 2012RPI 2164

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 850120010980 (visualizar no Portal INPI), de 31/01/2012 - Pet.Eletrônica: 850120020173 (visualizar no Portal INPI), de 17/02/2012

    009
  5. Andamento27 de dez. de 2011RPI 2138

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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