CHELSEA GIRL

CHELSEA GIRL

Registrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/11
  2. Publicação28/02/12
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/17
  5. Concessão01/03/17
  6. Vigente01/03/27

Registro concedido em 01/03/2017 e em vigor até 01/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/03/2027

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/03/2017 (RPI 2408). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CHELSEA GIRL" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
5 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
01 de março de 2017

Dados do processo

Titular
RIVER ISLAND CLOTHING CO LIMITED
Procurador
Momsen, Leonardos & CIA
Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório
Número do processo
831237791
Número de registro
831237791
Natureza
De Serviço
Data do depósito
06 de outubro de 2011
Data do registro
01 de março de 2017
Válido até
01 de março de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 35 — Comércio e serviços

Serviços que visam o agrupamento, para benefícios de terceiros, de váriosprodutos, permitindo ao consumidor ver e comprar, com comodidade, taisprodutos em uma loja de acessórios fashion e de roupas a varejo ou de umcatálogo de acessórios fashion e de roupas por ordem postal ou por meiode telecomunicações, a saber, por meio de telefone ou por meio de um website da internetServiços que visam o agrupamento, para benefícios deterceiros, de uma variedade de vestuário, calçados, chapelaria, cintos paravestuário, velas, velas perfumadas, chaveiros, artigos de metal comum, ferramentas manuais, cutelaria, garfos e colheres, conjuntos de manicure e pedicure, aparelhos einstrumentos para uso no cuidados das unhas, óculos desol, óculos, estojos para óculos, lentes decontato, estojos para lentes de contato, estojos para óculos, óculos para esportes, aparelhos paragravação, transmissão, ou reprodução de som ou imagem, suporte deregistro magnético, discos para gravações, gravações, discos, fitas, cassetes, cartuchos e outros suportes, todos contendo gravações de som, gravações de vídeo, dados, imagens, jogos, gráficos, texto, programas ouinformação, estojos e coberturas de proteção para equipamentoeletrônico, aparelhos aquecidos eletricamente para tratar e modelar oscabelos, aparelhos para iluminação, aquecimento e cozimento, instrumentosmusicais, metais preciosos, joalheria, pedras preciosas, relógios, relógiosde pulso, publicações impressas, material impresso, cartazes, fotografias, etiquetas adesivas, decalcomania, diários, cadernos, papelaria, cartões defelicitações, cartões postais, instrumentos para escrever e desenhar, mobiliário, espelhos, molduras, produtos de couro ou de imitação decouro, sacos/sacolasEstojos, malas e pastas para documentosMochilaspara viagemBolsas escolaresMochilasBaús e bolsas de viagemBolsas demãoBolsas para artigos do toucador e para cosméticosBolsas femininacarteiras de notasEstojosCintosGuarda-cuvas e parassóis, produtostêxteis, acolchoados, toalhas, flanela [tecido], roupas de cama, toalhas demesa, guardanapos de mesa, fitas para os cabelos, ornamentos para oscabelos, acessórios para os cabelos, rendas e bordados, fitas e laços, botões, alfinetes e agulhas, emblemas, carpetes, tapetes, revestimentospara assoalho, colgaduras, brinquedos, jogos e passatempos, chocolate, chocolates e confeitos de açúcar não medicinais, plantas e flores, águaaminerais e gasosas e outros produtos de bebidas não alcoólicas, permitindoao consumidor ver e comprar, com comodidade, tais produtos em uma loja dedepartamentos ou de catálogo geral de mercadorias para encomenda porreembolso postal ou por meio de telecomunicações, a saber, por meio detelefone ou por meio de um web site da intenet,

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CHELSEA GIRL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento01 de mar. de 2017RPI 2408

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento31 de jan. de 2017RPI 2404

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo30 de out. de 2012RPI 2182

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CHELSEA GIRL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
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Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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