MINOR

MINOR

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "MINOR" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
5 anos e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
06 de fevereiro de 2018

Dados do processo

Titular
MAESTRANI SCHWEIZER SCHOKOLADEN AG.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
840054050
Número de registro
840054050
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de março de 2012
Data do registro
06 de fevereiro de 2018
Válido até
06 de fevereiro de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

CACAU, EXTRATOS DE CACAU E CACAU EM PÓ PARA FINS DE ALIMENTAÇÃO E DEGUSTAÇÃO; PRODUTOS DE CHOCOLATE; CHOCOLATE; TABLETES DE CHOCOLATES (RECHEADOS OU NÃO RECHEADOS); BARRAS DE CHOCOLATE; CONFEITOS DE CHOCOLATE; PRODUTOS À BASE DE CHOCOLATE; PRALINAS RECHEADAS; PRODUTOS DE CONFEITARIA RECHEADOS; DOCES E CONFEITOS.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MINOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento06 de fev. de 2018RPI 2457

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo14 de nov. de 2017RPI 2445

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850150058848 (23/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAESTRANI SCHWEIZER SCHOKOLADEN AG. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

    IPAS237
  3. Ação / prazo12 de mai. de 2015RPI 2314

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150058848 (23/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAESTRANI SCHWEIZER SCHOKOLADEN AG. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção21 de jan. de 2015RPI 2298

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?MINOR? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  5. Andamento09 de out. de 2012RPI 2179

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MINOR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com MINOR ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.