e : i Shock

e : i Shock

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "e : i Shock" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
13 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de outubro de 2018

Dados do processo

Titular
Accell Suisse AG
Procurador
Pinheiro Neto Advogados
Número do processo
840338597
Número de registro
840338597
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de novembro de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

BICICLETAS, CICLOMOTORES, BICICLETAS MOTORIZADAS, MOTOCICLETAS; PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS PARABICICLETAS, CICLOMOTORES, BICICLETAS MOTORIZADAS, DISPOSITIVOS ANTI-ROUBO PARA MOTOCICLETAS,SUPORTES, MOLDURAS, CORRENTES, FREIOS, PARA-LAMAS, GUIDÕES, INDICADORES DE DIREÇÃO, AROS, PEDAIS,BAGAGEIROS, BOMBAS DE AR, ASSENTOS [SELIM] E PROTEÇÕES DE ASSENTO, CÂMERAS E CÂMERAS DE AR, PNEUSPNEUMÁTICOS, CAMPAINHAS, ASSENTOS DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS, RODAS, RAIOS DE RODAS, MECANISMO DEALTERAÇÕES EM VELOCIDADE ESPECIALMENTE ADAPTADO PARA BICICLETAS, EQUIPAMENTOS PARA CONSERTO DECÂMARAS DE AR.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “e : i Shock” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção16 de out. de 2018RPI 2493

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822505444 (SHOCK) e Processo 817554220 (PRO SHOCK SYSTEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Andamento21 de nov. de 2017RPI 2446

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150260447 (16/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: Accell Suisse AG

    IPAS270
  3. Ação / prazo10 de dez. de 2013RPI 2240

    Notificação de oposição

    850130148408 de 01/08/2013

    IPAS423
  4. Andamento04 de jun. de 2013RPI 2213

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "e : i Shock"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com e : i Shock ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.