ITUBAINA

ITUBAINA

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ITUBAINA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Idade do processo
13 anos e 2 meses
Eventos no processo
13
Última atualização
08 de novembro de 2022

Dados do processo

Titular
BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Número do processo
840468687
Número de registro
840468687
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de abril de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

COPOS DE VIDRO,PAPEL OU PLASTICO,ABRIDOR DE GARRAFA,GARRAFAS ;BALDES PARA ACONDICIONAR CERVEJA E GELO;PORTA-GUARDANAPO;PORTA-BOLACHAS (DE CERVEJA);CANECAS;COPOS PARA BEBER;GARRAFÃO DE VIDRO;CERVEJA (CANECAS PARA).;

Linha do tempo do processo

13 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ITUBAINA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento08 de nov. de 2022RPI 2705

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301200002849 (04/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 13a Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5030426-37.2020.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.004719/2020-42). Ação julgada parcialmente procedente no mérito, tendo sido mantidos os atos administrativos relativos ao indeferimento dos pedidos de registro de marca nº 829791949, 840468687, 901511218 e 902995529.

    IPAS639
  2. Andamento28 de jul. de 2020RPI 2586

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850200177509 (23/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL SS Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Atendimento efetuado de forma análoga à Nota INPI/PRESIDÊNCIA/CGREC/Nº 07/2019, documento 0101021 no bojo do procedimento SEI 52402.002971/2019-83, tendo em vista, ainda, as mensagens do Sistema Fale Conosco de Marcas números: 836455, 836454, 836452 e 836450. Sendo constatada a justa causa nos autos do processo, no qual se verifica ação judicial em curso perante o Juízo da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2), sob o nº 5030426-37.2020.4.02.5101.Consigne-se que por se tratar de serviço, não se buscou a anuência do Sr. Presidente do INPI, sob pena de perda do objeto.

    IPAS577
  3. Andamento30 de jun. de 2020RPI 2582

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301200002849 (04/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA (atual denominação social de BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS SA e BRASIL KIRIN INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA) em face de FERRASPARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA (1ª Ré) e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (2ª Ré), em curso perante o douto Juízo da 13a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5030426-37.2020.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que manteve, em sede recursal, as decisões de indeferimentos exaradas pela Diretoria de Marcas junto aos pedidos de registros nº 901512559, 901512370, 901511218, 901520357, 902995529, 829791949 e 840468687, referentes às marcas SCHINCARIOL ITUBAÍNA, ITUBAÍNA, ITUBAINA e ITUBAÍNA SCHINCARIOL, de titularidade da Autora.

    IPAS462
  4. Andamento04 de set. de 2018RPI 2487

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850170206252 (23/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO (MANTIDO EM GRAU DE RECURSO).

    IPAS699
  5. Ação / prazo24 de jul. de 2018RPI 2481

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850170281793 (06/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Jacques Labrunie

    IPAS235
  6. Andamento13 de mar. de 2018RPI 2462

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160052496 (16/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nome alterado.

    IPAS270
  7. Ação / prazo19 de dez. de 2017RPI 2450

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850170281793 (06/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

    IPAS360
  8. Andamento26 de set. de 2017RPI 2438

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850170223245 (08/09/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

    IPAS577
  9. Indeferimento / extinção05 de set. de 2017RPI 2435

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820658480 (BAÍNA), Processo 770317480 (TURBAÍNA), Processo 770317499 (TUBAINA) e Processo 902855000 (ORIGINAL TUBAÍNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  10. Andamento23 de dez. de 2014RPI 2294

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140099348 (27/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: BRASIL KIRIN INDUSTRIA DE BEBIDAS S.A

    IPAS270
  11. Andamento02 de dez. de 2014RPI 2291

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140097631 (26/05/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRASIL KIRIN PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES S.A Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nome alterado.

    IPAS270
  12. Ação / prazo11 de fev. de 2014RPI 2249

    Notificação de oposição

    850130208533 de 28/10/2013

    IPAS423
  13. Ação / prazo27 de ago. de 2013RPI 2225

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

Presença publicitária

Identificámos 181 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ITUBAINA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ITUBAINA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.