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WHAT THE HELL APP?

Encerrada

Mista · Brasil

Software e TI

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/13
  2. Publicação25/02/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018 (RPI 2468). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "WHAT THE HELL APP?" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
13 anos
Eventos no processo
6
Última atualização
24 de abril de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
T. N. (pessoa física)
Número do processo
840610068
Número de registro
840610068
Natureza
De Serviço
Data do depósito
14 de agosto de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

Serviços de computador, a saber, criação de comunidades virtuais para usuários registrados para organização de grupos e eventos, participação em discussões e engajamento em formação de redes sociais, comerciais e comunitáriasServiços de computador, a saber, hospedagem de instalações eletrônicas para terceiros para organização e realização de encontros, eventos e discussões interativas via redes de comunicaçãoServiços de provedor de serviços de aplicativos (asp), . hospedagem de aplicativos de software de computador de terceirosServiços de provedor de serviços de aplicativos (asp) apresentando software que permita ou facilite o carregamento, descarregamento, transmissão em fluxo contínuo, postagem, exibição, inserção de informação em blog, vinculação ("linking"), comportamento ou outro tipo de fornecimento de informação ou mídia eletrônica via redes de comunicaçãoFornecimento de serviços de rede online que permitam aos usuários a transferência de dados de identificação pessoal para múltiplos websites e compartilhamento de dados de identificação pessoal com e entre múltiplos websitesServiços de fornecimento de um website apresentando tecnologia que permite aos usuários on-line a criação de perfis pessoais apresentando informação de rede social e a transferência e o compartilhamento de tal informação entre múltiplos websitesServiços de fornecimento de informação a partir de índices pesquisáveis e bancos de dados de informação, incluindo texto, documentos eletrônicos, bancos de dados, representações gráficas e informação audiovisual em redes de computador e de comunicaçãoServiços de fornecimento uso temporário de aplicativos de software não descarregáveis para formação de rede social, criação de uma comunidade virtual e transmissão de áudio, vídeo, imagens fotográficas, textos, representações gráficas e dadosServiços de computador na forma de páginas web personalizadas apresentando informação definida ou especificada pelo usuário, peris pessoais, áudio, vídeo, imagens fotográficas, textos, representações gráficas e dados. todos incluídos nesta classe

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.17.1Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “WHAT THE HELL APP?” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção24 de abr. de 2018RPI 2468

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento19 de dez. de 2017RPI 2450

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento17 de out. de 2017RPI 2441

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "WHAT THE HELL APP?"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Outros processos no INPI com nome próximo de "WHAT THE HELL APP?".

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com WHAT THE HELL APP? ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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