PlayStation
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "PlayStation" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 02 de maio de 2018
Dados do processo
- Titular
- SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.
- Procurador
- C. N. (pessoa física)
- Número do processo
- 840814895
- Número de registro
- 840814895
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 12 de março de 2014
- Data do registro
- 18 de outubro de 2016
- Válido até
- 18 de outubro de 2026
Produtos e serviços cobertos
Serviços de exame educacionais online; de análise de pontuação e de dados de testes matemáticos educacionais para terceiros; de provimento de informação sobre educação online; serviços educacionais e de instrução relacionados a artes e ofícios; serviços de instrução de esportes; serviços educacionais e de treinamento relacionados a jogos; de promoção de seminários; de organização de seminários; de provimento de publicações eletrônicas online na área musical, não descarregáveis; de provimento de publicações eletrônicas online na área de jogos, não descarregáveis; de provimento de publicações eletrônicas online como revistas na área da arte, não descarregáveis; de provimento de publicação eletrônica online como enciclopédia, não descarregável ; de provimento de publicações eletrônicas não descarregáveis de páginas e conteúdos de dicionários, enciclopédias, livros com ilustrações e álbuns de fotos através de busca automática de acordo com palavras chave solicitadas a bases de dados com dados de informações acumuladas sobre dicionários, enciclopédias, livros ilustrados e álbuns de fotos através de redes de computadores; de provimento de revistas eletrônicas não descarregáveis de artigos e de colunas por busca automática de acordo com palavras chave pré-registradas através de redes de computadores; de provimento de publicações eletrônicas não descarregáveis de páginas e de conteúdos de livros nas áreas da arte e da música por busca automática de acordo com palavras-chave solicitadas as bases de dados que armazenam informação sobre livros nas áreas da arte e da música através da internet ou de redes de computadores a partir de terminais de computadores; serviços de referências bibliográficas de livros e publicações não descarregáveis através de redes de computadores; de provimento online, não descarregável, de dicionário, de livros e de revistas eletrônicos através de um correio eletrônico; de provimento de publicações eletrônicas não descarregáveis, a saber, dicionários eletrônicos, livros eletrônicos na área de jogos de computador, filmes e vídeos de entretenimento e revistas eletrônicas na área de jogos de computador, de filmes e de vídeos de entretenimento; de provimento de publicações eletrônicas não descarregáveis como manuais na área de máquinas de videogames e de programas de jogos de computador; serviços de bibliotecas de referência para registros de literatura e documentário; de aluguel de livro; de publicação de livros; de provimento de imagens estáticas não descarregáveis, imagens em movimento, imagens estáticas com sons, animações de áudio e imagens de vídeo via redes de comunicação por meio de celulares; exibição de filme, produção de filme, ou distribuição de filme; de provimento de informação para exibição de filme, produção de filme, ou distribuição de filme; serviços de entretenimento, a saber, de provimento de imagens, gravuras, sons e música não descarregáveis na internet ou através de redes de computadores via redes de telecomunicação; de organização de competições de jogos de computadores online; serviços de entretenimento, a saber, de provimento de jogos de computador não descarregáveis online e videogames via telefone móvel, terminais de computadores móveis, máquinas de videogames domésticos e conversores (set-top boxes); de provimento de informação de entretenimento online relacionado a computadores e videogames via telefone móvel, terminais de computadores móveis, máquinas de videogames domésticos e conversores (set-top boxes); serviços de entretenimento, a saber, de provimento de jogos interativos não descarregáveis online, jogos de computador, videogames e jogos eletrônicos; serviços de entretenimento, a saber, de provimento de jogos de computador interativos online não descarregáveis e videogames executados no web server baseado na demanda dos usuários da internet; serviços de entretenimento, a saber, de provimento de jogos de computador online não descarregáveis e videogames através de aparelhos de videogames domésticos, aparelhos de jogos portáteis com telas de cristal líquido, telefones celulares, aparelhos de televisão conectados à rede, reprodutores de dvd conectados à rede, conversores (set-top boxes) e computadores; serviços de entretenimento, a saber, de provimento de jogos de computador online não descarregáveis e videogames que podem ser acessados por usuários de rede através de telefones celulares e de computadores; serviços de entretenimento, a saber, de provimento de jogos de computador interativos online e videogames que podem ser acessados por rede através de telefones celulares e da internet; serviços de entretenimento, a saber, de provimento de jogos de computador online não descarregáveis e videogames que podem ser acessados por rede através de telefones celulares e da internet; de provimento de entretenimentos através de filmes, televisão e vídeo musical em um web site interativo via telefones celulares e internet; serviços de entretenimento, a saber, de provimento de jogos eletrônicos online; serviços de entretenimento, a saber, de provimento de jogos eletrônicos online na forma móvel sem fio e através de plataformas de softwares computacionais para rede social que pode ser acessada através da internet, computadores e dispositivos sem fio; serviços de entretenimento, a saber, de provimento de jogos eletrônicos online na forma móvel sem fio e através de plataformas de softwares computacionais para rede social que pode ser acessado através da internet, computadores e dispositivos sem fio, para jogar em telas externas, televisões, monitores e consoles de jogo; serviços de entretenimento, a saber, de provimento de uso temporário de jogos eletrônicos não descarregáveis através de ambientes de computação em nuvem que podem ser acessados através de computadores e de dispositivos sem fio, e através de plataformas de softwares computacionais para rede social que pode ser acessada através da internet, computadores e dispositivos sem fio; serviços de jogos fornecidos online de uma rede de computador; serviços de entretenimento, a saber, de provimento de questionários online; serviços de entretenimento, a saber, de provimento de jogos de perguntas online; serviços de entretenimento, a saber, de provimento de programas interativos online não descarregáveis de computador e videogames para questionários executados no web server baseados na demanda de usuários da internet; serviços de entretenimento, a saber, de provimento de jogos de perguntas online não descarregáveis que podem ser acessados por usuários de rede através de telefones celulares e de computadores; serviços de entretenimento, a saber, de provimento de jogos de perguntas interativos online que podem ser acessados por rede através de telefones celulares e da internet; de aluguel de programas de jogos gravados em mídia de memória para máquinas de videogames domésticas e máquinas eletrônicas de jogos com telas de cristal liquido; de aluguel de programas gravados em mídia de memória; de aluguel de brinquedos; de aluguel de máquinas e de aparelhos de diversão; de aluguel de máquinas e de aparelhos de jogos.;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “PlayStation” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
