Logo MÃE DA MATA EMPÓRIO AMAZÔNICO EST. 2016

MÃE DA MATA EMPÓRIO AMAZÔNICO EST. 2016

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/19
  2. Publicação27/08/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/11/2020 (RPI 2601). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MÃE DA MATA EMPÓRIO AMAZÔNICO EST. 2016" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
7 anos e 2 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
10 de novembro de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
841401110
Número de registro
841401110
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de julho de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

30 Açafrão [temperos] 30012030 Açafrã o-d a-terra* 30005130 Açúcar * 30006930 Açúcar de fécula30 Açúcar de fruta30 Açúcar líquido30 Adoçantes naturais 30005330 Agentes para engrossar alimentos em cozimento 30005030 Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados] 30007430 Água do mar [para cozinha]30 Alecrim [tempero]30 Aletrias [massas] 30013230 Algas [condimentos] 30000230 Alho moído [condimento] 30023030 Alimentos à base de aveia 30014430 Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico oudietético30 Amêndoas torradas 30011630 Amendoim doce30 Amido para uso alimentar 30006530 Anis [grãos] 30000630 Anis estrelado 30000730 Arroz 30011930 Arroz instantâneo 30025230 Aveia descascada 30014330 Aveia integral em pó30 Aveia moída 30014230 Sala comestível30 Balas para refrescar hálito 300271 L]30 Barras de cereais 30021830 Barras de cereais hiperproteicas 30021430 Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético30 Bebidas à base de cacau 30015030 Bebidas à base de café 30014930 Bebidas à base de camomila 30024830 Bebidas à base de chá 30018730 Bebidas à base de chocolate 30015130 Bebidas de cacau com leite 30008330 Bebidas de café com leite 30008430 Bebidas de chocolate com leite 30008530 Bicarbonato de sódio para fins culinários 30020030 Biscoitos 30001630 Biscoitos amanteigados 30010930 Biscoitos de água e sal 30017430 Biscoitos de malte 30001730 Baldo para infusão não medicinal30 Bolachas 30001530 Bolinhos ou biscoitos de amêndoas 30008930 Bolo ou pão de gengibre 30005530 Bolos 30002930 Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não30 Bombons 30002030 Brioches 30002330 Cacau 30002430 Cacau em pó30 Café 30002630 Café em grão30 Café em pó30 Café solúvel30 Café não torrado 30002730 Camomila para infusão não medicinal30 Canela [especiaria] 30003030 Capim-limão [capim cidreira] para infusão não medicinal30 Carqueja para infusão não medicinal30 Caril [curry (ingl.)] [especiarias]30 Catinga-de-mulata para infusão não medicinal30 Cavalinho para infusão não medicinal30 Chá da china30 Chá gelado 30018630 Chá* 30003730 Chá de flor30 Chá de fruta30 Chicória [sucedâneo de café] 30003630 Chocolate 30003830 Chutney [condimento]30 Chocolate em pó [para uso no culinário, exceto para fabricação de bebidas]30 Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal30 Colorau [v.d. urucum] [condimento]30 Cominho30 Cominho-armênio alcaraiva30 Condimentos 30004130 Confeitos 30004230 Confeitos * 30015330 Confeitos de amêndoas 30013830 Confeitos de amendoins 30013930 Coulis de Frutas 30020630 Cravos-da-índia [especiaria] 30004030 Creme [culinária] 30017530 Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná30 Doce de cacau30 Doce de cupuaçu30 Doce de leite 30024930 Doces [confeitos] 30004230 Doces com hortelã-pimenta 30001930 Doces* 30015330 Ervas de horta em conserva Itemperos] 30020130 Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal30 Erva-de-São João [mentrasto] para infusão não medicinal30 Erva-doce [anis] para infusão não medicinal30 Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal30 Erva para infusão, exceto medicinal30 Espinheira-santa para infusão não medicinal30 Especiarias 30005430 Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais] 30004830 Extrato de café30 Extrato de malte para usa alimentar 30016430 Farinha com levedura comestível30 Farinha integral [uso alimentar]30 Farinha de arroz para alimentação humana30 Farinha de aveia 30014630 Farinha de batata* 30011430 Farinha de canjica 30019830 Farinha de cevada 30006130 Farinha de feijão 30005830 Farinha de mandioca30 Farinha de milho 30005930 Farinha de mostarda 30006030 Farinha de nozes 30022930 Farinha de rosca 30018930 Farinha de soja 30006230 Farinha de tapioca* 30012830 Farinha de tapioca para consumo30 Farinha de trigo 30006330 Farinha de trigo sarraceno 30026130 Farinha para sopa30 Farinhas* 30005730 Farofa30 Fécula de araruta30 Fécula de arroz30 Fermento [lêvedo] 30008630 Fermento em pó 30019930 Fermentos para massas 30006630 Flavorizantes de baunilha para fins culinários 30013030 Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais 30014030 Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais 30014130 Flavorízantes para bolos, exceto óleos essenciais 30007030 Flavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais]30 Flavorizantes para medicamentos [exceto óleos essenciais]30 Flavorizantes para café 30001030 Flocos de aveia 30014530 Flocos de cereais secos 30016130 Flocos de milho 30004330 Flores ou folhas para uso como substitutos do chá 30022130 Folha de pitanga para infusão não medicinal30 Frozens [iogurte congelado]30 Frutose [adoçante natural]30 Fubá30 Gelados comestíveis 30013630 Geleia real 30016830 Geleias de frutas [confeitos] 30017630 Gengibre [especiaria] 30007330 Glicose para fins culinários 30007730 Goiabada30 Gomas de mascar 30003530 Guaçatonga para infusão não medicinal30 Guaco para infusão não medicinal30 Guaraná [pó para preparar bebida]30 Halva 30019130 Infusões não medicinais 30000930 Iogurte congelado 30018130 Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte] 30018130 Iogurte gelado 30018130 Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte] 30018130 Lanches à base de arroz 30019630 Lanches à base de cereais 30019530 Leite de soja [condimento]30 Louro30 Macarrão 30009030 Macela [marcela] para infusão não medicinal30 Maionese 30017230 Malte para consumo humano 30016530 Maltose 30009430 Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]30 Massa de farinha 30022030 Massa folhada 30022230 Massa para bolo 30007230 Massas alimentares 30000330 Massas com ovos [talharim] 30010330 Mel 30009830 Melaço para uso alimentar 30009530 Menta para confeitos 30009730 Molho de maçã [condimento] 30026330 Molho de tomate 30017130 Molho para salada 30018830 Molho de soja30 Molhos [condimentos] 30012230 Molhos para massas alimentares 30021730 Mostarda 30010130 Muesli 30017730 Nozes cobertas com chocolate 30022730 Noz-moscada 30010230 Orégano30 Pó para fabricação de doce30 Pãezinhos 3001 1030 Palm Sugar 30021930 Pão * 30009330 Pão de gengibre 30005530 Pão de queijo30 Pão sem fermento 30001330 Pasta de amêndoas 30000430 Pasta de amendoim30 Pasta de soja [condimento] 30019430 Pastas à base de chocolate 30024130 Pastas de chocolate contendo nozes 30024230 Petiscos à base de arroz 30019630 Petiscos à base de cereais 30019530 Pimenta 30011330 Pimenfa-da-jamaica [tempero] 30005630 Pimentão [temperos] 3001 1 130 Pó para bolo 30007130 Pó para fabricação de doce30 Polpa de arroz para fins culinários 30023230 Polvilho30 Pós para preparar gelados comestíveis 30013730 Pós para preparar sorvetes 30013730 Preparações aromáticas para uso aiimenkar 30001130 Preparações feitas com cereais 30003430 Preparações para engrossar creme batido 30004530 Preparações vegetais para uso como substitutos de café 30002830 Própole* 30016630 Própolis* 300166 ii30 Quebra-pedra para infusão não medicinal30 Quinoa processada 30025830 Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]30 Tomilho30 Torrone30 Sal de aipo 30012330 Sal de cozinha 30004930 Sal para conservar alimentos 30001430 Sementes de gergelim [temperos] 30025630 Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]_ 30021230 Sementes processadas para uso como tempero 30025530 Sêmola para alimentação humana 30008030 Semolina 30012430 Sorvete 30004630 Sorvetes 30012530 Sucedãneos de café 30015230 Talharim 30010330 Tapioca 30012730 Tempero [condimento] 30016730 Temperos 30001230 Trigo sarraceno processado 30026030 Urucum para uso alimentar [condimento]30 Vanilina [sucedãneos de baunilha] 30013130 Vinagre 30008130 Vinagre de cerveja 30014830 Vinagre de álcool30 Vinagre de erva30 Vinagre de leite30 Vinagre de vinho30 Waffles 30002230 Xarope de agave [adoçante natural] 30024430 Xarope de melaço 300096

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.9.4Seres humanos
2.9.14Seres humanos
27.5.25Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MÃE DA MATA EMPÓRIO AMAZÔNICO EST. 2016” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção10 de nov. de 2020RPI 2601

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento10 de mar. de 2020RPI 2566

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo27 de ago. de 2019RPI 2538

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MÃE DA MATA EMPÓRIO AMAZÔNICO EST. 2016"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com MÃE DA MATA EMPÓRIO AMAZÔNICO EST. 2016 ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida