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NESCAU

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "NESCAU" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
17 de setembro de 2019

Dados do processo

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador
M. A. (pessoa física)
Número do processo
900010363
Número de registro
900010363
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de setembro de 2006
Data do registro
11 de agosto de 2009
Válido até
11 de agosto de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Cereais secos (Flocos de -);Chá;Chá gelado;Doces [confeitos];Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Pastilhas [confeitos];Sucedâneos de café;Vinagre;Cacau em pó;Café solúvel;Alimentares (Massas -);Cacau;Gelado (Chá -);Barra dietética de cereais;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de chocolate;Biscoitos;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Gelado (Iogurte -);Malte para consumo humano;Molhos [condimentos];Mostarda;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Tortas;Extrato de café;Adoçantes naturais;Biscoitos de água e sal;Cacau (Bebidas à base de -);Café;Café (Sucedâneos de -);Condimentos;Fermento;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Pão;Soja (Molho de -);Arroz;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Creme batido (Preparações para engrossar -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Levedura *;Maionese;Massas alimentares;Mel;Sanduíches;Sorvetes;Bala comestível ;Café em pó;Açúcar *;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas à base de -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Melaço para uso alimentar;Pastelaria;Pudins;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Alimentos farináceos;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de café;Bolos;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais (Preparações feitas com -);Chá (Bebidas à base de -);Chicória [sucedâneo de café];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Creme [culinária];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Melaço (Xarope de -);Pizzas;Bolachas;Bolo (Massa para -);Café não torrado;Confeitos;Especiarias;Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes para café;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Ketchup [molho];Massas [alimentares];Pãezinhos;Café em grão;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.15.23Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
1.15.9Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “NESCAU” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento17 de set. de 2019RPI 2541

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de ago. de 2009RPI 2014

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo31 de mar. de 2009RPI 1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "NESCAU"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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