CST EXPANSÃO URBANA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "CST EXPANSÃO URBANA" está registrada no Brasil (BA). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 6 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 02 de maio de 2023
Dados do processo
- Titular
- CST-EXPANSÃO URBANA LTDA..
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- BA
- Procurador
- BRASNORTE M. & PTS LTDA
- Número do processo
- 900011033
- Número de registro
- 900011033
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 15 de setembro de 2006
- Data do registro
- 09 de abril de 2013
- Válido até
- 09 de abril de 2033
Produtos e serviços cobertos
Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Administração de imóveis;Incorporação de imóvel;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “CST EXPANSÃO URBANA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento09 de abr. de 2013RPI 2205
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de fev. de 2013RPI 2198
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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