CASA 10
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CASA 10" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 26 de janeiro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- O. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 900013567
- Número de registro
- 900013567
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de setembro de 2006
- Data do registro
- 19 de janeiro de 2010
- Válido até
- 19 de janeiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Calhas não metálicas para construção;Construção (Materiais de -), não metálicos;Construções não metálicas;Materiais de reforço não metálicos para construção;Pisos não metálicos para construção;Plataformas pré-fabricadas não metálicas;Vigas não metálicas;Argamassa para construção;Canos rígidos não metálicos [construção];Coberturas não metálicas para construção;Construção (Painéis não metálicos para -);Construções transportáveis não metálicas;Degraus não metálicos para escadas;Divisórias não metálicas;Painéis não metálicos para construção;Casa transportável, exceto de metal;Cobertura para parede e assoalho;Parede divisória não metálica substituível ;Andaimes não metálicos;Cimento (Placas de -);Cimento (Postes de -);Concreto;Construção (Madeira para -);Feltro para construção;Materiais de construção, não metálicos;Pedras de construção;Portais não metálicos;Revestimentos [materiais de construção];Edificação não metálica;Madeira para construção;Placas de cimento;Telhados (Coberturas não metálicas para -);Vidro de construção;Cimento armado;Azulejos não metálicos para construção;Caixilhos não metálicos para construção;Cimento *;Concreto (Elementos de -) para construção;Esquadrias para portas, não metálicas;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Caixa d¿água [reservatório para abastecimento];Duto para água, gás ou ar comprimido [metálico];Canos não metálicos para calha;Compensados de madeira;Encanamentos não metálicos de água;Escadas não metálicas;Escoras não metálicas;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Lajes não metálicas;Revestimentos não metálicos para construção;Telhados não metálicos;Casa pré-fabricada, exceto de metal;Concreto armado;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Chaminés não metálicas;Concreto (Cofragens não metálicas para -);Construção (Vidro de -);Marquises não metálicas para construção;Molduras não metálicas para construção;Postes não metálicos;Vigamentos não metálicos para construção;Artigo para instalação hidráulica;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CASA 10” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de abr. de 2009RPI 1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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