DOMINGUINHO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DOMINGUINHO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 25 de agosto de 2009
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- Número do processo
- 900025786
- Número de registro
- 900025786
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 02 de outubro de 2006
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros];Material publicitário (Distribuição de -);Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Material publicitário (Atualização de -);Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Assessoria em gestão de negócios;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Distribuição de brindes
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “DOMINGUINHO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de abr. de 2009RPI 1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento06 de fev. de 2007RPI 1883
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "DOMINGUINHO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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