MAXCRISTAL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MAXCRISTAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 25 de agosto de 2009
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- Número do processo
- 900036370
- Número de registro
- 900036370
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de outubro de 2006
Produtos e serviços cobertos
Bandejas giratórias de mesa;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Beber (Recipientes para -);Cerâmicas para uso doméstico;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Enfeites de porcelana;Formas de cozinha;Formas para gelo;Fritadeiras, não elétricas;Louças, exceto de metal precioso;Porcelanas;Recipientes térmicos para alimentos;Taças para frutas;Amassadeira para uso doméstico ;Adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso;Bandejas, exceto de metal precioso;Batedores não elétricos;Cafeteiras não elétricas, exceto de metal precioso;Copos para beber;Garrafão revestido de trançado de vime;Grelhas [utensílios para cozinhar];Manteigueiras;Panelas para cozinha;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras [utensílios domésticos];Utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso;Bases para pratos [utensílios de mesa];Bebedouros;Cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso;Concha [acessórios de mesa];Conchas para sopa, para uso na cozinha;Coqueteleiras;Frascos de bebidas para viajantes;Louças, exceto de metal precioso [exceto para garfos e colheres];Recipientes térmicos para bebidas;Tampas de louças;Tampas de vidro;Tigelas de vidro;Tortas (Espátulas para -);Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Descascador de legume [utensílio doméstico];Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Batedeiras [coqueteleiras];Canecas, exceto de metal precioso;Garrafas térmicas;Pratos, exceto de metal precioso;Recipientes de vidro;Recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso];Recipientes para cozinha, exceto de metal precioso;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para grelhas;Tampas para manteigueiras;Térmicas (Garrafas -);Térmicos (Recipientes -);Utensílios não elétricos para cozinhar;Batedor de coquetel [utensílio manual];Biscoiteira;Açucareiros, exceto de metal precioso;Ampolas de vidro [recipientes];Bebidas (Frascos de -) para viajantes;Castiçais, exceto de metal precioso;Cerâmica (Louça de -);Frigideiras;Garrafão de vidro;Saleiros, exceto de metal precioso;Vidros [recipientes];Batedeira manual [de propulsão muscular];Recipiente de vidro;Abridores de garrafas;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baldes para gelo;Cestas para pão;Copos, exceto de metal precioso;Descansos de talheres para mesa;Frascos, exceto de metal precioso;Funis;Garrafas para gelar;Grelhas (Suportes para -);Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Vasilhame;Xícara;Baixelas [serviços] para licores;Bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso;Formas para alargar luvas;Formas [utensílios de cozinha];Frutas (Taças para -);Gelo (Baldes para -);Jarras de vidro;Tábuas de cortar para cozinha;Balde para bebida;Garrafa para água, exceto garrafão;Suporte para garrafa;Arandelas, exceto de metal precioso;Caixas de bombons, exceto de metal precioso;Cestos para pão [uso doméstico];Chaleiras, exceto de metal precioso;Formas para bolos;Garrafas;Gelo (Formas para -);Macarrão (Aparelhos [manuais] para fazer -);Misturadores não elétricos para uso doméstico;Pires, exceto de metal precioso;Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Refrigerar (Garrafas para -);Taças, exceto de metal precioso;Garrafa térmica
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “MAXCRISTAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de abr. de 2009RPI 1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento21 de fev. de 2007RPI 1885
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "MAXCRISTAL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
