AGALMA JOIA OBJETO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AGALMA JOIA OBJETO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de março de 2020
Dados do processo
- Titular
- D. B. (pessoa física)
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 900036702
- Número de registro
- 900036702
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de outubro de 2006
- Data do registro
- 11 de agosto de 2009
- Válido até
- 11 de agosto de 2019
Produtos e serviços cobertos
Animais (Cascos de -);Apliques para murais decorativos [móveis], exceto de materiais têxteis;Barbatana de baleia, não trabalhada ou semitrabalhada;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Casco de tartaruga;Cestos de pão para padeiros;Marfim, não trabalhado ou semitrabalhado;Palha (Tranças de -);Pão (Cesto de -) para padeiros;Barbatana de tubarão, não trabalhada ou semitrabalhada;Quadro decorativo;Alimentos (Decorações de matérias plásticas para -);Cestos de pesca;Chifre, não trabalhado ou semitrabalhado;Cortinas de contas para decoração;Espuma-do-mar [sepiolita];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estojos de madeira ou matérias plásticas;Molduras para quadros;Palha entrançada [exceto esteiras];Recipientes de plástico para embalagem;Sinos-dos-ventos [decoração];Arca;Almofadas;Animais (Garras de -);Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Chifres de veado;Faixas de cortiça;Persianas de madeira trançada [mobiliário];Persianas internas para janelas [mobiliário];Pesca (Cestos de -);Animais (Chifres de -);Cera (Figuras de -);Cestaria;Cestos [canastras];Decorações de matérias plásticas para alimentos;Móbiles [decoração];Persianas de lamelas de interior;Quadros (Molduras para -);Venezianas não metálicas para interiores;Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Baús não metálicos;Caixas para jóias, exceto de metal precioso;Chifres de animais;Conchas de ostras;Coral;Junco [material para entrançar];Leques;Bambu;Bandejas não metálicas *;Baú para brinquedos;Casco de tartaruga (Imitações de -);Corozo [marfim-vegetal];Lamelas (Persianas -) de interior;Murais decorativos [móveis] (Apliques para -), exceto de materiais têxteis;Coral em bruto;Garra de animal;Almofadas para animais de estimação;Bambu (Cortinas de -);Cascos de animais;Cestos não metálicos;Conchas;Contas (Cortinas de -) para decoração;Cortinas de bambu;Jóias (Caixas para -), exceto de metal precioso;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Pedestais para vasos de flores;Cortina de madeira;Recipiente de plástico para embalagem;Bandejas de mesas;Palha (Fitas de -);Tranças de palha;Balaio;Concha de crustáceo;Escama de peixe em bruto;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “AGALMA JOIA OBJETO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo17 de mar. de 2020RPI 2567
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento11 de ago. de 2009RPI 2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de abr. de 2009RPI 1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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