KOBME
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "KOBME" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 31 de março de 2020
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- Número do processo
- 900040378
- Número de registro
- 900040378
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de outubro de 2006
- Data do registro
- 25 de agosto de 2009
- Válido até
- 25 de agosto de 2019
Produtos e serviços cobertos
Álcool para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Cânfora para uso medicinal;Cápsulas para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Pastilhas para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Câncer [medicamento para o tratamento de -];Cápsula para medicamento;Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo];Anestésicos;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Drogas para uso medicinal;Medicamentos para uso odontológico;Meios para culturas bacteriológicas;Microorganismos (Substâncias nutritivas para -);Angina do peito [medicamento para -];Cardiotônico [medicamento];Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Algodão hidrófilo;Antisséptico (Algodão -);Contraceptivos químicos;Depurativos (Medicamentos -);Acne [medicamento para combate à -];Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Cardioestimulante [medicamento];Algodão para uso medicinal;Biológicas (Preparações -) para uso médico;Cápsulas para remédios;Germicidas;Infusões medicinais;Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Sedativos;Soroterápicos (Medicamentos -);Xaropes para uso farmacêutico;Ácido glicólico usado como medicamento;Aglutinina [medicamento];Desinfetante para uso tópico (medicamento);Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Uterotrópico (medicamento de efeito - );Algicidas;Bromo para uso farmacêutico;Hidrófilo (Algodão -);Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário;Tranqüilizantes;Alcoolismo [medicamento contra o -];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Produto químico para fumigar [desinfetante];Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Reagente químico para fim de diagnóstico;Antiasma (Chá -);Antiparasitárias (Preparações -);Antissépticos;Asséptico (Algodão -);Iodo para uso farmacêutico;Pílulas para uso farmacêutico;Soros;Tônicos [medicamento];Vacinas;Tussígeno (anti - ) [medicamento];Analgésicos;Anti-helmínticos;Antibióticos;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Laxativos;Loções para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Pomadas para uso medicinal;Sulfonamidas [medicamentos];Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “KOBME” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo31 de mar. de 2020RPI 2569
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento25 de ago. de 2009RPI 2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de abr. de 2009RPI 1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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