FATOR 5
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FATOR 5" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 25 de agosto de 2009
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- T. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 900041200
- Número de registro
- 900041200
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de outubro de 2006
Produtos e serviços cobertos
Antitranspirantes [produtos de toalete];Banhos (Preparações cosméticas para -);Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Loções capilares;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Sabonetes;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Antiperspirante [desodorante];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Água de cheiro;Almíscar [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Pomadas para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Clarear (Cremes para -) a pele;Geléia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Perfumes;Produtos Depilatórios;Sabonete para barbear;Unhas (Esmalte para -);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Extratos de flores [perfumaria];Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sobrancelhas (Lápis de -);Estojo cosmético ;Água de colônia;Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Fragrâncias (Mistura de -);Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Xampus;Adstringentes para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Beleza (Máscaras de -);Cosméticos;Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos essenciais;Pele (Cremes para clarear a -);Rosa (Óleo de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Condicionador [cosmético];Removedor de cosmético;Água de lavanda;Esmalte para unhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Menta para perfumaria;Óleo de lavanda;Âmbar [perfume];Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Essenciais (Óleos -);Pó para maquiagem;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Água-de-toalete
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “FATOR 5” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de abr. de 2009RPI 1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento27 de fev. de 2007RPI 1886
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FATOR 5"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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