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FATOR 5

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FATOR 5" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 9 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
25 de agosto de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
T. C. (pessoa física)
Número do processo
900041200
Número de registro
900041200
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de outubro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Antitranspirantes [produtos de toalete];Banhos (Preparações cosméticas para -);Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Loções capilares;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Sabonetes;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Antiperspirante [desodorante];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Água de cheiro;Almíscar [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Pomadas para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Clarear (Cremes para -) a pele;Geléia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Perfumes;Produtos Depilatórios;Sabonete para barbear;Unhas (Esmalte para -);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Extratos de flores [perfumaria];Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sobrancelhas (Lápis de -);Estojo cosmético ;Água de colônia;Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Fragrâncias (Mistura de -);Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Xampus;Adstringentes para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Beleza (Máscaras de -);Cosméticos;Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos essenciais;Pele (Cremes para clarear a -);Rosa (Óleo de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Condicionador [cosmético];Removedor de cosmético;Água de lavanda;Esmalte para unhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Menta para perfumaria;Óleo de lavanda;Âmbar [perfume];Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Essenciais (Óleos -);Pó para maquiagem;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Água-de-toalete

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
5.5.19Plantas

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FATOR 5” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo14 de abr. de 2009RPI 1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento27 de fev. de 2007RPI 1886

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FATOR 5"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FATOR 5 ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.