SAUDE VITAL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SAUDE VITAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 26 de outubro de 2010
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- C. D. (pessoa física)
- Número do processo
- 900048859
- Número de registro
- 900048859
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de outubro de 2006
Produtos e serviços cobertos
Alimentares (Massas -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Bebidas à base de café;Biscoitos;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Produtos de -);Café (Sucedâneos de -);Caramelos [doces];Chocolate (Bebidas à base de -);Doces com hortelã-pimenta;Extrato de malte para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho (Farinha de -);Mostarda (Farinha de -);Pudins;Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Flocos de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Café;Café (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Farináceos (Alimentos -);Farinha de milho;Gelado (Chá -);Mel;Pasta de amêndoas;Sagu;Tortillas;Açúcar *;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chocolate;Bolos;Chá;Confeitos para decoração de árvores de natal;Descascada (Aveia -);Especiarias;Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Fermento (Pão sem -);Flocos de aveia;Flocos de milho;Macarrão;Massas com ovos [talharim];Milho para pipoca;Molho para salada;Pão;Pastilhas [confeitos];Própolis para consumo humano;Ravióli;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Temperos;Tortas;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Cacau;Café (Bebidas à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Confeitos;Fermentos para massas;Gelado (Iogurte -);Geléias de frutas [confeitos];Massa para bolo;Melaço (Xarope de -);Milho (Flocos de -);Arroz;Bebidas à base de cacau;Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Bombons;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café não torrado;Cereais secos (Flocos de -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gengibre (Bolo ou pão de -);Levedura *;Malte para consumo humano;Milho moído;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Alimentos farináceos;Bebidas à base de chá;Canela [especiaria];Chá gelado;Doces [confeitos];Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Glicose para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Massas alimentares;Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bolachas;Brioches;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chá (Bebidas à base de -);Descascada (Cevada -);Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Glúten para uso alimentar;Maçapão;Milho torrado;Noz-moscada;Pãezinhos;Pizzas;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Rolinhos primavera;Sorvete;Waffles;Aveia moída;Baunilha [flavorizante];Cevada descascada;Chocolate;Congelado (Iogurte -);Cravos-da-índia [especiaria];Espaguete;Farinhas para uso alimentar;Fondants [confeitos];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Melaço para uso alimentar;Pão de gengibre;Quiches;Tapioca
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SAUDE VITAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de out. de 2010RPI 2077
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de mai. de 2010RPI 2053
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de jan. de 2008RPI 1934
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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