E-DOG

E-DOG

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "E-DOG" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
31 de março de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
C. R. (pessoa física)
Número do processo
900055839
Número de registro
900055839
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de outubro de 2006
Data do registro
18 de agosto de 2009
Válido até
18 de agosto de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

Alimento para gado;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Farinha de arroz para forragem;Proteína para consumo animal;Biscoito para animal de estimação;Carne para animal [alimento para animais];Amendoim (Farinha de -) para animais;Engorda de animais (Preparações para -);Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal;Forragem animal (Cal para -);Forragens fortificantes para animais;Grãos para consumo animal;Palha [forragem];Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Feno;Açúcar para animal;Amendoim (Torta de -) para animais;Farinha de linhaça [forragem];Papas para engorda de animais de criação;Pássaros (Alimentos para -);Resíduos de destilaria para consumo animal;Ração para animal;Torta [alimento para animal];Animais (Preparações para engorda de -);Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Sal para gado;Sêmola para aves de criação;Torta de amendoim para animais;Alfafa [alimento para animal];Bloco de sal para animais;Vegetal para animal;Alimentos para animais de estimação;Animais confinados (Alimento para -);Bebidas para animais de estimação;Farinha para animais;Forragem;Levedura para animais;Milho (Torta de -) para gado;Torta de colza para gado;Capim [ração animal];Cereal para animal;Farinha de osso para animal;Algas para consumo humano ou animal;Biscoitos para cães;Ervas para consumo humano ou animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Algarobilho para consumo animal;Alimentos para animais;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Cal para forragem animal;Farinha de peixe para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “E-DOG” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo31 de mar. de 2020RPI 2569

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento18 de ago. de 2009RPI 2015

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo22 de abr. de 2009RPI 1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Presença publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "E-DOG"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com E-DOG ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.