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Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "EOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 8 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
06 de outubro de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
Número do processo
900075155
Número de registro
900075155
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de novembro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água de cheiro;Algodão para uso cosmético;Cosméticos;Gorduras para uso cosmético;Piperonal [heliotropina];Pomadas para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Toalete (Produtos de-);Água de colônia;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Antitranspirante (Sabonete -);Clarear (Cremes para -) a pele;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Desodorantes para uso pessoal;Laquê para cabelos;Maquiagem (Produtos para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Sabonete desodorante;Adstringentes para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Cera para depilação;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cosméticos (Estojos de);Dentifrícios;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Loções pós-barba;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumaria (Produtos de -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Sabonete de -);Bigode (Cera para -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Geléia de petróleo para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Tinturas cosméticas;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Bergamota (Óleo de -);Cremes cosméticos;Extratos de flores [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Loções capilares;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Rosa (Óleo de -);Âmbar [perfume];Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Esmalte para unhas;Essências etéreas;Loções para uso cosmético;Madeira aromática;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Pulverizadores para perfumar hálito;Sabonete antitranspirante para os pés;Beleza (Máscaras de -);Cedro (Óleos essenciais de -);Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para os cílios;Fragrâncias (Mistura de -);Ionona [perfumaria];Limão (Óleos essenciais de -);Óleos essenciais;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Xampus;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Antitranspirantes [produtos de toalete];Decalques decorativos para uso cosmético;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Pedra-pomes;Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos Depilatórios;Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Terpenos [óleos essenciais];Condicionador [cosmético]

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “EOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento06 de out. de 2009RPI 2022

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo12 de mai. de 2009RPI 2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento06 de fev. de 2007RPI 1883

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "EOS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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