FRESH 10

FRESH 10

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FRESH 10" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de outubro de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Número do processo
900092971
Número de registro
900092971
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de novembro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Água mineral (Produtos para fabricar -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Xarope para bebida não alcoólica;Água mineral [bebida];Essências para fabricar bebidas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Água potável para beber;Polpa de fruta e de legume para bebida;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água gasosa;Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para bebidas;Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pós para -);Bebidas não-alcoólicas;Extratos de fruta não alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Água desmineralizada para beber;Xarope de fruta;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Água clorada para beber

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FRESH 10” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento26 de out. de 2010RPI 2077

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo11 de mai. de 2010RPI 2053

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de jan. de 2008RPI 1934

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FRESH 10"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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