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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MAISQTUDO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 8 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
15 de dezembro de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
A. S. (pessoa física)
Número do processo
900093137
Número de registro
900093137
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de novembro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

Bacias para lavar roupa;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bolsas isotérmicas;Bomboneiras, exceto de metal precioso;Cafeteiras não elétricas, exceto de metal precioso;Candelabros [castiçal], exceto de metal precioso;Castiçais, exceto de metal precioso;Cerâmicas para uso doméstico;Coadores, exceto de metal precioso;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Cortadores de massa;Escovas para limpar tanques e recipientes;Escovas para vidros de luminárias;Esponjas de toalete;Estojos de toalete;Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Frascos, exceto de metal precioso;Frigideiras;Geleiras portáteis, não elétricas;Incensários [perfumadores];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Pimenteiras, exceto de metal precioso;Porta-papel higiênico;Potes;Potes de biscoitos;Recipientes para cozinha, exceto de metal precioso;Saleiros, exceto de metal precioso;Suportes para grelhas;Tampas de pote;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios para toalete;Vasos para flores;Cesta de Natal;Enceradeira não elétrica [escovão];Filtro não elétrico d¿água ;Porta-incenso;Porta-retrato;Raspador [utensílio doméstico];Arte (Obras de -) de porcelana, terracota ou vidro;Aspersores para regar flores e plantas;Cantis;Cerâmica;Chapas de ferro não elétricas para waffles (Ingl.);Conchas para sopa, para uso na cozinha;Dispensadores de sabão;Enceradeiras não elétricas;Espanadores de móveis;Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Formas de cozinha;Fritadeiras, não elétricas;Mosaicos de vidro, exceto para construção;Necessaire;Pincéis para barba;Porta-guardanapos, exceto de metal precioso;Sinalizadores de porcelana ou vidro;Taças, exceto de metal precioso;Tampas de vidro;Tampas para manteigueiras;Trituradores domésticos não elétricos;Amassadeira para uso doméstico ;Bule de chá, exceto de metal precioso;Cesta para papel;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Escova usada na limpeza doméstica;Manteigueira metálica;Pano emborrachado para limpeza;Recipiente para defumador não elétrico;Apanha-migalhas;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Baixelas [serviços] para licores;Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Caixas de vidro;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Chaleiras, exceto de metal precioso;Copos para beber;Coqueteleiras;Descansos, exceto de papel ou pano;Enfeites de porcelana;Fechos para tampas de panelas;Garrafas;Garrafas para gelar;Garrafas térmicas;Luvas para uso doméstico;Moedores manuais para pimenta;Moinhos manuais para uso doméstico;Paliteiros, exceto de metal precioso;Panos impregnados com detergente para limpeza;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras [utensílios domésticos];Pentes com dentes largos para os cabelos;Pentes elétricos;Queijeira (Redomas para -);Refugos de lã para limpeza;Regadores para flores e plantas;Tábuas de cortar para cozinha;Tampas de louças;Varais de roupa;Candelabro não elétrico, exceto de metal precioso;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de metal precioso e de papel ;Conjunto para mantimento;Garrafa térmica;Rodo ;Suporte de mesa para talher;Baldes;Bandejas, exceto de metal precioso;Bebedouros;Cântaros, exceto de metal precioso;Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Esfregões;Espanadores de pó, de penas;Estopa para limpeza;Faiança (Louça de -);Grelhas [utensílios para cozinhar];Jarras de vidro;Latas de lixo;Louças, exceto de metal precioso;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Moringas [bilhas], exceto de metal precioso;Panos de limpeza;Porcelanas;Porta-cardápios;Potes para cola;Pratos, exceto de metal precioso;Sifões para águas gasosas;Tábuas para pão;Tachos de barro;Terrinas, exceto de metal precioso;Tigelas [bacias];Utensílios para cosméticos;Utensílios para mesa, exceto de metal precioso;Aquecedor à gás de uso doméstico;Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedor de coquetel [utensílio manual];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó ;Cálice;Compoteira;Cuia para chimarrão [recipiente];Cumbuca de gelo;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Porta escova;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Xícara;Abridores de garrafas;Açucareiros, exceto de metal precioso;Adornos para centros de mesa, exceto de metal precioso;Ampolas de vidro [recipientes];Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baldes para gelo;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de plantas;Caixas de bombons, exceto de metal precioso;Caixas para chá, exceto de metal precioso;Caldeirões;Cortadores de biscoito;Espetos de metal para cozinha;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Estopa de algodão para limpeza;Funis;Galheteiros, exceto de metal precioso;Panos de pó;Panos para limpeza de chão;Porta-sabonetes;Recipientes térmicos para bebidas;Sacos de confeiteiros;Suportes para pincéis para barba;Utensílios para cozinha, exceto de metal precioso;Vassouras mecânicas;Vidro incorporado com finos condutores elétricos;Cesta de vime para transportar peixe;Descascador de legume [utensílio doméstico];Desentupidor manual;Escorredor [utensílio doméstico];Leiteira;Pegador de azeitona;Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Arandelas, exceto de metal precioso;Argolas para guardanapos, exceto de metal precioso;Bases para pratos [utensílios de mesa];Bicos de regadores;Camurça para limpeza;Capas para tábuas de passar;Cestos para uso doméstico, exceto de metal precioso;Chapas para impedir o transbordo de leite;Cristais [vidraçaria];Escovas para calçados;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões para limpeza;Esfregões [panos] de limpeza;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Frascos de bebidas para viajantes;Gamelas [vasilhas];Infusores de chá, exceto de metal precioso;Instrumentos de limpeza [manuais];Lã de aço para limpeza;Lixeiras;Materiais para polir [exceto preparações, papel e pedra];Moedores manuais para café;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Pratos de papel;Pregadores para roupa;Raladores [utensílios de uso doméstico];Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Recipientes térmicos para alimentos;Regadores;Rolhas de vidro;Tábuas para passar roupa;Vasos, exceto de metal precioso;Vassouras;Vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados];Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Aquecedor não elétrico de água ou ar para uso doméstico ;Capa para escova de dente;Cesta de café da manhã;Elo para guardanapo ;Escova de cabelo;Licoreira;Suporte para garrafa;Aspiradores de pó, não elétricos;Caçarolas;Copos, exceto de metal precioso;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Filtros para uso doméstico;Formas para gelo;Galhetas, exceto de metal precioso;Louças, exceto de metal precioso [exceto para garfos e colheres];Panelas para cozinha;Pipetas [provadores de vinho];Pires, exceto de metal precioso;Puxadores de porcelana;Rolos para massa [domésticos];Suportes para arranjos de plantas e flores;Taças para frutas;Tigelas de vidro;Utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso;Vaporizadores de perfume;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descaroçador de azeitona;Esponja para banho;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete ;Pincel para maquiagem;Vasilhame;Bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso;Batedeiras [coqueteleiras];Bicos [bules, calhas, etc.];Canecas, exceto de metal precioso;Concha [acessórios de mesa];Dispensadores metálicos de toalhas de papel;Escovas *;Esfregões metálicos para arear;Espátulas [utensílios de cozinha];Formas para bolos;Merendeiras [lancheiras];Oveiros, exceto de metal precioso;Panelas de pressão, não elétricas;Pauzinhos para mexer coquetéis;Recipientes de vidro;Recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso];Saboneteiras;Saca-rolhas;Saladeiras, exceto de metal precioso;Secadores de roupa;Tábuas de lavar;Urnas, exceto de metal precioso;Utensílios não elétricos para cozinhar;Vidro pintado;Balde para bebida;Biscoiteira;Cesta de vime para pão;Cesta para transportar garrafa;Garrafa para água, exceto garrafão;Porta-carvão [lareira];Recipiente de vidro

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MAISQTUDO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo19 de mai. de 2009RPI 2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento22 de mai. de 2007RPI 1898

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MAISQTUDO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com MAISQTUDO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.