PILL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PILL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 15 de dezembro de 2009
Dados do processo
- Titular
- K/E LTDA - EPP
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA ME
- Número do processo
- 900105461
- Número de registro
- 900105461
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de dezembro de 2006
Produtos e serviços cobertos
Chinelos [pantufas];Futebol (Sapatos de -);Galochas;Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Luvas [vestuário];Meias-calças;Peles [vestuário];Roupa íntima;Roupas íntimas antitranspirantes;Sutiãs;Uniformes;Véus [vestuário];Bota para operário;Calçados para snowboarding (OMPI);Combinação;Coturno;Fraque;Quimono [vestuário];Agasalhos para as mãos;Boa [estola de plumas];Camisetas;Cintos porta-moedas [vestuário];Espartilhos;Esportes (Botas para -) *;Ginástica (Sapatos para -);Gravatas;Ligas;Luvas sem dedos;Mantilhas;Pele (Estolas de -);Polainas;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Sandálias;Suéteres;Túnicas;Viseiras;Calça para equitação;Carapuça [barrete cônico; gorro];Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Maiô;Banho (Calções de -);Banho (Roupões de -);Bonés;Botas de esqui;Calçados *;Calçados em geral *;Casacos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Íntima (Roupa -);Paletós;Pesca (Coletes para -);Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas para esqui náutico;Sapatos de praia;Baby-doll;Estolas;Jaleco;Alpercatas;Bermudas;Botas *;Calções de banho [sungas];Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Corpete;Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Guarda-pós;Macacões;Pescoço (Lenços de -);Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas absorventes de transpiração;Ternos;Trajes;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;Calçado esportivo;Chuteira;Cinta [vestuário comum];Culote [calça para montaria];Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupas de -);Cartolas;Ceroulas;Cintas [roupa íntima];Coletes [roupa íntima];Estolas de pele;Faixas para a cabeça [vestuário];Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Meias (Ligas de -);Meias absorventes de transpiração;Mitras [chapéus];Pelerines;Robe;Sapatos de futebol;Toucas de banho;Calça [artigo do vestuário];Echarpe;Tira (faixa) para a cabeça;Banho (Chinelos de -);Botas para esportes *;Botinas;Calças compridas;Camisas;Cintos [vestuário];Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário];Meias;Penhoar;Presilhas para polainas;Roupas de imitação couro;Saias;Sobretudos [vestuário];Toucas de natação;Vestuário *;Vestuário de papel;Xales;Calção para banho;Casaco para operador;Bandanas;Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Blazers [vestuário];Calçados de madeira;Calças;Capotes;Ciclistas (Vestuário para -);Coletes;Cuecas;Esqui (Botas de -);Gabardines [vestuário];Ligas de meias;Peliças;Pulôveres;Roupões de banho;Trajes de banho;Turbantes;Poncho;Anáguas;Automobilistas (Vestuário para -);Cachecóis;Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Esportes (Sapatos para -) *;Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas;Orelheiras [vestuário];Pijamas;Presilhas para calças;Roupas de couro;Roupas de fantasia;Sungas;Suspensórios;Boné;Calçado para uso profissional;Camisola;Canga;Chinelo [vestuário comum];Roupa íntima descartável;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “PILL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de jun. de 2009RPI 2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento06 de fev. de 2007RPI 1883
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PILL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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