SULDONAR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SULDONAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de outubro de 2020
Dados do processo
- Titular
- PALENSKE & CIA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.
- Número do processo
- 900106425
- Número de registro
- 900106425
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de dezembro de 2006
- Data do registro
- 13 de outubro de 2009
- Válido até
- 13 de outubro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Antiderrapantes (Dispositivos -) para pneus de veículo;Bagagem (Porta-) para veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];Chassi de automóvel;Cintos de segurança para assentos de veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Embreagens para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Segmentos de freio para veículos;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Automóvel (Chassi de -);Eixos para veículos;Pára-brisa (Limpadores de -);Pára-choques para automóveis;Raios para rodas de veículos;Assentos para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Freio (Segmentos de -) para veículos;Pára-brisas;Silenciosos para veículos;Alarme anti-roubo para veículos;Antiofuscantes (Dispositivos -) para veículos *;Conversor de torque para veículos terrestres;Freio (Lonas de -) para veículos;Pára-choques de veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Buzinas para veículos;Rodas (Pneus para -) de veículos;Tanques de gasolina (Tampas para -) de veículos;Turbinas para veículos terrestres;Vidro para veículo;Alarmes de marcha à ré para veículos;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Ar (Bombas de -) [acessórios de veículos];Assento (Capas de -) para veículos;Assentos de segurança para crianças [para veículos];Barras de torção para veículos;Eixos para rodas de veículos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Freios para veículos;Motores para veículos terrestres;Rodas de veículos (Eixos para -);Sapatas de freio para veículos;Breque (freio) [parte de veículo];Capôs para veículos;Colchão de ar (Veículos sobre -);Portas para veículos;Borracha de freio para veículo terrestre;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Anéis de eixos de roda;Anti-roubo (Dispositivos -) para veículos;Aros para rodas de veículos;Coberturas moldadas para veículos;Correntes de comando para veículos terrestres;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Banco para veículo;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SULDONAR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de out. de 2020RPI 2597
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento13 de out. de 2009RPI 2023
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de jun. de 2009RPI 2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Deferimento da petição
Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Peduti Sociedade de Advogados
Marcas Ja - Registro de Marcas ltda
Vigilância de marca
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