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D DIVINA DAMA

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "D DIVINA DAMA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de março de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
W. S. (pessoa física)
Número do processo
900111909
Número de registro
900111909
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de dezembro de 2006
Data do registro
03 de novembro de 2009
Válido até
03 de novembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cosméticos;Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Leites de limpeza para toalete;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Água de colônia;Colorantes para toalete;Descolorantes (Produtos -);Fragrâncias (Mistura de -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Xampus;Condicionador [cosmético];Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Removedor de cosmético;Água de cheiro;Geléia de petróleo para uso cosmético;Laquê para cabelos;Óleos para uso cosmético;Postiças (Unhas -);Roupa (Sachês para perfumar -);Água de lavanda;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Batons para os lábios;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Filtros solares;Gorduras para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Produtos Depilatórios;Água-de-toalete;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Odorizadores de uso pessoal;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cera para depilação;Decalques decorativos para uso cosmético;Extratos de flores [perfumaria];Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Sabonete desodorante;Sachês para perfumar roupa;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Toalete (Produtos de-);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Antiperspirante [desodorante];Cosméticos (Estojos de);Decapagem (Soluções para -);Esmalte para as unhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumes;Unhas (Esmalte para -);Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Estojo cosmético ;Cabelos (Tinturas para os -);Cremes para clarear pele;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem para o rosto;Óleos essenciais;Pó para maquiagem;Algodão para a higiene pessoal;Erva para banho;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
5.5.4Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “D DIVINA DAMA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo16 de mar. de 2021RPI 2619

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento03 de nov. de 2009RPI 2026

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo02 de jun. de 2009RPI 2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • DAMA CINE PRODUÇÕES EIRELI

    CNPJ 04.644.702/0001-69 · UBERLÂNDIA/MG

    25 filmes publicitários · 2013–2020

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "D DIVINA DAMA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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