NEW FOODS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NEW FOODS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 26 de janeiro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.
- Número do processo
- 900118601
- Número de registro
- 900118601
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de dezembro de 2006
- Data do registro
- 08 de dezembro de 2009
- Válido até
- 08 de dezembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bolo (Massa para -);Café (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Canela [especiaria];Chá gelado;Espaguete;Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Maçapão;Mel;Melaço para uso alimentar;Pão;Pizzas;Sorvetes;Café em grão;Café solúvel;Fubá;Pasta de amendoim;Pipoca doce [pronta];Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Caramelos [doces];Chá;Chocolate (Bebidas à base de -);Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Massa para bolo;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Quiches;Sanduíches;Sucedâneos de café;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Casquinha para sorvete;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Amêndoas (Confeitos de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau;Cevada (Farinha de -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléias de frutas [confeitos];Iogurte congelado;Iogurte gelado;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Ravióli;Cacau em pó;Café em pó;Farinha de aveia;Farinha de mandioca;Amêndoas (Pasta de -);Bebidas à base de cacau;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Café (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Farináceos (Alimentos -);Flocos de milho;Muesli;Rolinhos primavera;Sagu;Sorvete;Farinha de tapioca;Farinha para sopa;Pastel;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentos farináceos;Bebidas à base de chá;Bolos;Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Confeitos;Especiarias;Fermentos para massas;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Macarrão;Maltose;Massas [alimentares];Bala comestível ;Crepe;Salgadinho, exceto croquete;Suspiro;Aveia (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café;Chá (Bebidas à base de -);Doces [confeitos];Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Fondants [confeitos];Massas alimentares;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Milho moído;Pãezinhos;Panquecas;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pipoca (Milho para -);Pudins;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sorvetes (Pós para preparar -);Barra dietética de cereais;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Capeletti [massa alimentícia];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Empada;Empadão;Pó para pudim;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Tortas [doces e salgadas];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Aveia moída;Brioches;Café (Sucedâneos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada moída;Chicória [sucedâneo de café];Doces com hortelã-pimenta;Farinha de milho;Maionese;Malte (Biscoitos de -);Menta para confeitos;Pastéis [pastelaria];Pastilhas [confeitos];Sorvetes (Agentes para engrossar -);Farinha de batata;Floco de cereal;Lasanha;Pó para fabricação de doce;Açúcar *;Alimentares (Massas -);Cacau (Produtos de -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada descascada;Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Fermento;Flocos de aveia;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Ketchup [molho];Malte para consumo humano;Massas com ovos [talharim];Melaço (Xarope de -);Milho para pipoca;Milho torrado;Pó para bolo;Esfiha;Farinha de cevada;Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “NEW FOODS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento08 de dez. de 2009RPI 2031
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de jun. de 2009RPI 2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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