FÓRUM INTERNACIONAL DE COMUNIDADES DIGITAIS

FÓRUM INTERNACIONAL DE COMUNIDADES DIGITAIS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FÓRUM INTERNACIONAL DE COMUNIDADES DIGITAIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
27 de outubro de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Número do processo
900125810
Número de registro
900125810
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18 de dezembro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Apresentação de espetáculos ao vivo;Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Shows (Produção de -);Simpósios (Organização e apresentação de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Conferências (Organização e apresentação de -);Espetáculos (Serviços de -);Organização e apresentação de seminários;Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -);Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Colóquios (Organização e apresentação de -);Vídeos (Produção de -);Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Organização e apresentação de congressos;Reservas de lugares para shows;Organização e apresentação de colóquios;Seminários (Organização e apresentação de -);Aluguel de salão de festas para eventos;Sonorização de eventos para empresas e similares;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Aluguel de projetores e acessórios para cinema;Congressos (Organização e apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de simpósios

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FÓRUM INTERNACIONAL DE COMUNIDADES DIGITAIS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo27 de out. de 2009RPI 2025

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento09 de jun. de 2009RPI 2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento03 de abr. de 2007RPI 1891

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FÓRUM INTERNACIONAL DE COMUNIDADES DIGITAIS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FÓRUM INTERNACIONAL DE COMUNIDADES DIGITAIS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.