LEVESPAN

LEVESPAN

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "LEVESPAN" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
29 de outubro de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.
Número do processo
900133961
Número de registro
900133961
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de dezembro de 2006
Data do registro
20 de outubro de 2009
Válido até
20 de outubro de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Leite (Açúcar de -) [lactose];Vitamina e sais minerais;Antibióticos;Cápsulas para remédios;Goma para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Analgésicos;Chás medicinais;Confeitos medicinais;Diabéticos (Pão para -);Drogas para uso medicinal;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Lácticos (Fermentos -) para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Ervas -);Pão para diabéticos;Preparações para banhos medicinais;Vitaminas (Preparações para -);Antissépticos;Balas [doces] medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Fermentos para uso farmacêutico;Gelatina para uso medicinal;Geléia real [para uso medicinal];Lecitina para uso medicinal;Pomadas para uso medicinal;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Ervas medicinais;Farinhas lácteas [para bebês];Farinhas para uso farmacêutico;Lactose;Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Balas [doces] para uso medicinal;Lêvedo para uso farmacêutico;Linhaça para uso farmacêutico;Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Xaropes para uso farmacêutico;Própole para uso medicinal [xarope];Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Cápsulas para uso farmacêutico;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Goma de mascar para uso medicinal;Jujubas medicinais;Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Bebidas medicinais;Erva-doce para uso medicinal;Subprodutos do processamento de grãos de cereais [para uso medicinal];

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LEVESPAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento29 de out. de 2019RPI 2547

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento20 de out. de 2009RPI 2024

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo09 de jun. de 2009RPI 2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "LEVESPAN"?

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