FAENA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FAENA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de outubro de 2020
Dados do processo
- Titular
- FIEL AMERICA CRIACOES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- Número do processo
- 900145854
- Número de registro
- 900145854
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 09 de janeiro de 2007
- Data do registro
- 13 de outubro de 2009
- Válido até
- 13 de outubro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Sandálias;Ternos;Trajes;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário *;Bonés;Camisas;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Gáspeas para sapatos;Gorros;Gravatas;Peles [vestuário];Jaleco;Calçado para uso profissional;Canga;Maiô;Robe;Sobretudos [vestuário];Túnicas;Babadouros, exceto de papel;Calções de banho [sungas];Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Coletes;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Lenços de pescoço;Librés;Macacões;Tira (faixa) para a cabeça;Calção para banho;Spencer ;Pulôveres;Saias;Sudários axilares;Sutiãs;Uniformes;Xales;Alpercatas;Aventais [vestuário];Blazers [vestuário];Calçados *;Calças;Casulas sacerdotais [vestimenta];Confeccionado (Vestuário -);Galochas;Guarda-pós;Íntima (Roupa -);Malhas [vestuário];Meias;Paletós;Estolas;Farda;Fraque;Calçado esportivo;Bermuda para prática de esporte;Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Botinas;Cachecóis;Capotes;Ceroulas;Gabardines [vestuário];Ligas;Meias-calças;Pijamas;Echarpe;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Fardão;Biquíni;Roupões de banho;Suéteres;Sungas;Togas;Anáguas;Combinação [roupa íntima];Cuecas;Dólmã [veste militar];Escapulários;Espartilhos;Lingerie (Fr.);Orelheiras [vestuário];Parcas;Pele (Estolas de -);Pelerines;Chinelo [vestuário comum];Quimono [vestuário];Roupas de fantasia;Solidéus [barrete];Viseiras;Automobilistas (Vestuário para -);Bermudas;Botas *;Cintos [vestuário];Colarinhos [vestuário];Corpete;Enxovais de bebês;Jérseis [vestuário];Manípulos [estolas];Mantilhas;Penhoar;Cinta [vestuário comum];Beca;Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Roupa íntima;Solas para calçados;Toucas de banho;Polainas;Agasalhos para as mãos;Borzeguins;Camisetas;Cartolas;Ciclistas (Vestuário para -);Fraldas de matérias têxteis para bebês;Jaquetas;Luvas [vestuário];Peliças;Chuteira;Camisola;Baby-doll;Roupa para ginástica [colante];Saltos de sapatos;Véus [vestuário];Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Estolas de pele;Mitras [chapéus];Palas de boné;Palas para camisas;Camisa para militar;Babador não descartável;Boné;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FAENA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de out. de 2020RPI 2597
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento13 de out. de 2009RPI 2023
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de jun. de 2009RPI 2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
